Lourival Souza: Por que quem bebe, dirige e mata no trânsito não é preso no Brasil?

Lourival Souza, engenheiro - Em matéria do dia 08 de agosto de 2020, o site “Metrópoles” publicou a manchete: “Motorista embriagado que atropelou e matou garis é solto pela justiça”. E é justamente nesse contexto que surge a seguinte celeuma: por que quem bebe, dirige e mata no trânsito não é preso? E mais: o que significa “Lei Seca” no Brasil?
As operações “Lei Seca”, como são conhecidos os comandos com o fim precípuo de identificar e punir os que fazem uso de álcool enquanto dirigem, têm-se intensificado nos últimos anos, principalmente após a publicação da Lei 11.705/2008, cuja alcunha emprestou às operações.
Porém, ainda assim, a sensação de impunidade permeia o ambiente social, na exata medida em que não se vê aquele que ceifou uma vida no trânsito, imediatamente, atrás das grades. Embora haja um desejo latente no seio da sociedade, notadamente para aqueles que tenham sido identificados como causadores de uma morte no trânsito, no que tange ao início do cumprimento da pena de forma automática, essa sede de justiça não se coaduna com o devido processo legal.
Considerado como uma garantia constitucional e que deve balizar todo e qualquer ato jurisdicional, na busca efetiva de responsabilização dos atos cometidos. Ainda que todas as evidências estejam presentes e que não haja dúvidas quanto à autoria do crime, a condenação só produz todos os seus efeitos após o trânsito em julgado. Ainda mais se considerarmos a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a prisão em 2ª instância, nos termos do art. 283 do Código de Processo Penal.
O atual tratamento, dispensado para aqueles que praticam um homicídio no trânsito estando sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência, é disciplinado pela Lei 13.546/2017. Com esse diploma, o Código de Trânsito Brasileiro passa a prever pena de reclusão, de 5 a 8 anos, constituindo uma forma qualificada do crime previsto no art. 302 do CTB.
Não que o crime tenha se tornado inafiançável, mas deve-se aguardar a audiência de custódia, nos casos de prisão em flagrante. Só então, o juiz, decidirá pela concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (CPP, art. 322).
Manter o autor do delito preso preventivamente (consequentemente, sem uma condenação criminal transitada em julgado), por mais que cause revolta e sentimento de impunidade, afronta princípios constitucionais, se as circunstâncias pessoais do autuado forem favoráveis para a decretação de liberdade provisória. O efetivo cumprimento da pena deve aguardar o pronunciamento judicial e seu devido processo legal. Na prática, se não houver perigo gerado pelo estado de liberdade do autor, não há que se falar em decretação da prisão preventiva (CPP, art. 312), haja vista constituir medida a ser utilizada somente a título de exceção e não como antecipação de cumprimento de pena.
Em face dessas razões, não é forçoso concluir o porquê do motorista bêbado que mata no trânsito não ser preso. Fonte: https://portaldotransito.com.br (trechos de um artigo elaborado por Daniel Menezes, Kelber Fernande e Marcelo Pereira)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: 
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração – gravíssima; Penalidade - multa

MORTES NO TRÂNSITO EM SÃO LUIS EM  2019: MOTOCICLISTAS, GARUPAS E PEDESTRES CHEGAM A QUASE 85% DO TOTAL
FEMININO
20

MASCULINO
78

ÓBITOS
98



NATUREZA DO ACIDENTE

ATROPELAMENTO
38

COLISAO
46

QUEDA
11

NÃO INFORMADO
3


98


TIPO DE VÍTIMA

CICLISTA
4

CONDUTOR VEICULO
8

GARRUPA DE MOTO
6

MOTOCICLISTA
40

PASSAGEIRO VEICULO
1

PEDESTRE
37

NÃO INFORMADO
2


98

Fonte: PVT – Projeto Vida no Trânsito

FAÇA A SUA PARTE PELO TRÂNSITO SEGURO: SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
Facebook e Instagram: Campanha SOS VIDA
Twitter: @valorizacaovida
Fone: (98)98114-3707(VIVO - Whatsapp)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem