Lourival Souza: Especialistas alertam que apesar de parecer benéfica, mudança no CTB poderá colocar motoristas profissionais em risco

Mudanças no CTB, previstas pelo PL 3267/19, deverão impactar significativamente a vida dos usuários do trânsito brasileiro, principalmente a dos motoristas profissionais.

Lourival Souza, engenheiro - Aumento no limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, prazo ampliado da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e curso preventivo de reciclagem. Essas são algumas modificações previstas pelo PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto agora aguarda votação no Senado Federal.

Motoristas profissionais em risco
O psicólogo Cassiano Novo, especialista na área de mobilidade urbana, explica que essa modificação poderá colocar em risco, principalmente, os motoristas profissionais que em um primeiro momento se sentem beneficiados pela regra. “Com o aumento do limite de pontos, os condutores profissionais estarão mais expostos ao risco, pois a mensagem será de que não tem muito problema ter infrações, assim como morrer e matar no trânsito. Muitos trabalhadores não voltarão para suas casas ao final do dia, mas as empresas continuarão lucrando, apenas trocando seus condutores após suas sequelas e mortes decorrentes dos sinistros de trânsito”, argumenta.

Sugestão de melhorias
Cassiano Novo explica também que só aumentar a punição também não resolve o problema. Segundo o psicólogo, a imprudência se combate com educação e controle, não apenas um deles.
O mesmo entendimento possui Elias. Para ele, a sociedade ainda não enxergou o seu papel para mudar esse quadro de violência no trânsito. “ Enquanto não houver esforços conjuntos da Comunidade Acadêmica, Igrejas, Imprensa, Sociedade Civil Organizada e é claro, Governos, continuaremos “patinando” em busca das soluções. E é diante desse quadro gravíssimo que já vivemos, que, com a aprovação do PL, não temos noção de onde tudo isso pode nos levar”, prevê.

Entenda
Se o PL 3267/19 for aprovado pelo Senado Federal, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nas seguintes situações:
20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.
Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Mariana Czerwonka
Foto: Luiz Costa/SMCS




08 DE AGOSTO - DIA INTERNACIONAL DO PEDESTRE
A SOS VIDA pela paz no trânsito celebrará o dia internacional do pedestre em parceria com a TV MIRANTE com a veiculação de um vídeo naquela emissora de uma das 118(cento e dezoito) ações educativas em faixas de pedestres já realizadas pela SOS VIDA e seus parceiros. A divulgação ocorrerá durante toda a semana vindoura.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB (Lei nº 9.503/97)
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

FAÇA A SUA PARTE PELO TRÂNSITO SEGURO: SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
Facebook e Instagram: Campanha SOS VIDA
Twitter: @valorizacaovida
Fone:(98)98114-3707(VIVO-Whatsapp)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem