Recomendação: Corregedoria orienta juízes sobre priorização no julgamento de ações de recuperação e falência durante pandemia

Helena BarbosaAssecom Corregedoria - A Corregedoria Geral da Justiça repassou, aos juízes com competência para julgamento de ações de recuperação empresarial e falência, a Recomendação nº 63, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, uma das medidas adotada pelo órgão para reduzir o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a Recomendação nº 63/2020, os juízes responsáveis pelo julgamento de ações de recuperação empresarial e falência devem dar prioridade na análise e decisão sobre questões relativas ao levantamento de valores em favor de credores ou empresas recuperandas, com a correspondente expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico.
A medida considerou a importância econômica e social que essas medidas possuem para ajudar a manter o regular funcionamento da economia brasileira e para a sobrevivência das famílias.
A norma recomenda a suspensão da realização de Assembleias Gerais de Credores presenciais, em cumprimento às determinações das autoridades sanitárias enquanto durar a pandemia.
Recomenda, ainda, que prorroguem o prazo de duração da suspensão (stay period) estabelecida no art. 6o da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, nos casos em que houver necessidade de adiamento da realização da Assembleia Geral de Credores e até o momento em que seja possível a decisão sobre a homologação ou não do resultado da referida Assembleia Geral de Credores.
Conforme o documento, os juízes podem autorizar a devedora que esteja em fase de cumprimento do plano aprovado pelos credores a apresentar plano modificativo a ser submetido novamente à Assembleia Geral de Credores, em prazo razoável, desde que comprove que sua capacidade de cumprimento das obrigações foi diminuída pela crise decorrente da pandemia de Covid-19 e desde que estivesse adimplindo com as obrigações assumidas no plano vigente até 20 de março de 2020.
Como medida de prevenção à crise econômica, os juízes devem avaliar, “com especial cautela”, o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento e a realização de atos executivos de natureza patrimonial em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 (estado de calamidade pública no Brasil).
Finalmente, a recomendação do CNJ é de que os juízes determinem aos administradores judiciais que continuem a realizar a fiscalização das atividades das empresas recuperandas, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - de forma virtual ou remota -, e que continuem a apresentar os Relatórios Mensais de Atividades (RMA), divulgando na internet.
A Recomendação nº 63/2020 permanece aplicável na vigência do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

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