Balanço: Desembargador Marcelo Carvalho Silva proferiu 71 decisões monocráticas em processos de empréstimos consignados

Mutirão de audiências aconteceu de 19 a 23 de agosto no Fórum de São Luís
Assecom Corregedoria Justiça - No período de 19 a 23 de agosto do corrente ano, o desembargador Marcelo Carvalho Silva realizou um mutirão de audiências envolvendo 73 processos que estavam suspensos pelo julgamento do IRDR nº 53.983/16, no qual o TJMA proferiu acórdão fixando quatro teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados que envolvem pessoas idosas, analfabetas e de baixa renda.
As 73 audiências aconteceram entre as 8h e 18h, no Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta Capital, com a participação dos Procuradores de Justiça, Lize de Maria Brandão de Sá Costa, Themis Maria Pacheco de Carvalho, Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf, Joaquim Henrique de Carvalho Lobato e Eduardo Daniel Pereira Filho.
O desembargador adotou o rito da tentativa de conciliação entre os bancos e autores, e após manifestação do Ministério Público e advogados, o magistrado proferiu decisões monocráticas em banca e no gabinete da desembargadoria. O mutirão envolveu processos da relatoria do desembargador Marcelo Carvalho Silva na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
As audiências resultaram em 71 decisões monocráticas e dois processos permaneceram suspensos por estarem afetados pela primeira tese fixada no IRDR 53.983/2016. Foram proferidas 35 decisões em audiência, e outras 36 no gabinete da desembargadoria, sob o fundamento de que, após o julgamento do mencionado IRDR, todos os recursos já se encontravam aptos para receberem decisão imediata sobre o seu mérito.
Com a medida, restaram no acervo do gabinete somente 21 processos relacionados ao referido IRDR, que não foram incluídos na Semana de Conciliação, sendo 2 recursos de apelação, 9 embargos de declaração, 5 agravos de instrumento e 5 agravos internos. Em anexo, no link “Arquivos Publicados”, cinco das decisões proferidas após o mutirão, para conhecimento.
Entre as audiências, duas ocorreram através de videoconferência com partes que estavam em outras cidades; em três audiências, os advogados foram ouvidos por telefone, gravadas em CD. Ao término de cada audiência, foram fornecidas às partes a Ata da audiência, um CD contendo a gravação das audiências e uma cópia das sentenças monocráticas.

IRDR
Os recursos de Apelação incluídos no mutirão de audiências de conciliação foram distribuídos ao desembargador Marcelo Carvalho Silva antes de sua assunção ao cargo de corregedor-geral da Justiça para o biênio 2018/2019.
Nos despachos que designaram as audiências de conciliação, o desembargador levou em consideração o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. “Por meio de tal regra, a Carta Magna, dentre outras garantias, autoriza o Estado a criar mecanismos visando estimular a solução dos conflitos sociais de modo célere e efetivo”, frisou.
Segundo o magistrado, o mutirão de conciliações buscou garantir uma resposta às partes dos processos relacionados, que na maioria são pessoas analfabetas, idosas e de baixa renda, prejudicadas com a demora na resolução da questão que causou a suspensão de cerca de 38 mil processos na Justiça de 1º Grau e mais de oito mil no 2º Grau. “A suspensão de tantos processos, além de prejudicar as partes que recebem descontos indevidos nos seus benefícios, prejudica o cumprimento da Meta 1 pelo Poder Judiciário do Maranhão, provocando uma queda significativa na produtividade”, justificou.

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