Transparência: Corregedoria disponibiliza dados mensais de produtividade para consulta pública

Assecom Corregedoria Justiça - Com o objetivo de observar os princípios de publicidade e transparência, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação mensal, para fins de consulta pública, dos dados de produtividade de juízes e unidades jurisdicionais de 1º Grau do estado do Maranhão. A norma foi disciplinada por meio do Provimento N° 33/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Segundo o Provimento, é obrigatória a divulgação mensal dos dados de produtividade, coletados através do sistema Termojuris – ferramenta da CGJ que permite a visualização e acompanhamento online de informações sob o aspecto quantitativo e de produtividade de todas as comarcas do Maranhão, através de dados colhidos dos sistemas de controle processual do Judiciário maranhense. Os dados serão atualizados mensalmente, sendo disponibilizados até o quinto dia útil de cada mês, por meio de link na página inicial da CGJ-Ma.
O link para acesso às informações está disponível na página principal da Corregedoria(www.tjma.jus.br/cgj), apresentando dados individualizados sobre a produtividade mensal de juízes titulares e auxiliares, com informações do acervo de processos, número de despachos, decisões, sentenças, entre outros. Até o quinto útil do mês subsequente, a Corregedoria também encaminhará para publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), relatório contendo os dados de produtividade mensal de todas as unidades jurisdicionais do Estado.
A medida de disponibilizar os dados de produtividade da Justiça de 1º Grau para acesso público leva em consideração a previsão constitucional do acesso à informação como direito fundamental; do acesso a informações sobre atos de governo na disciplina da Administração Pública (art. 37, § 3º, II) e ainda a exigência de publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões judiciais (art. 93, XI).
Além disso, considera que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão prevê o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração (arts. 14, 15 e 19); e que na Convenção Americana de Direitos Humanos está contido o direito de procurar, receber e difundir informações (art. 13.1). “Considerando que a transparência na gestão pública está diretamente relacionada ao princípio da publicidade, caracterizando-se não só como direito do cidadão, mas também como política pública e princípio democrático; que a prestação jurisdicional tem como destinatária toda a população e a essa é devida ampla divulgação do trabalho do Poder Judiciário”, fundamenta o Provimento.
O documento cita ainda a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o interesse público deve prevalecer na aplicação dos Princípios da Publicidade e Transparência, não extrapolando o poder regulamentar da Administração a edição de portaria ou resolução que apenas discipline a forma de divulgação de informação que interessa à coletividade, com base em princípios constitucionais e na legislação de regência.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, a medida visa a garantir o direito de acesso à informação aos cidadãos, que por meio da plataforma poderão acompanhar o trabalho realizado pelos membros do Judiciário de cada comarca do Estado. “Qualquer pessoa do povo poderá consultar as informações sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário, considerando tratar-se de serviço destinado e custeado pela sociedade”, observa.

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