Vereador Arílson Santos toma posse como presidente da Câmara de Vereadores de Bom Lugar.

Alessandro de Castro, Blog do Alessandro de castro - Na manhã de hoje, 1°, de Janeiro de 2019 o vereador Arilson Santos (PSB) tomou posse, juntamente com seus demais companheiros de chapa, como novo presidente da Mesa Diretora da câmara municipal de Bom Lugar, para o biênio 2019/2020.
A sessão foi presidida pelo decano, vereador Valdo Jacó (PHS), seguindo assim o rito regimental. A solenidade contou com a presença de familiares dos parlamentares e a população em geral, que foram prestigiar de perto a posse do novo presidente da câmara de vereadores de Bom lugar.
A posse foi realizada após a decisão judicial expedida pelo Juiz Marcelo Frazão Pereira, da Comarca de Bacabal, que validou a eleição da Mesa Diretora, realizada no dia 13 de julho de 2018, que elegeu Arílson.
Depois de empossado em seu discusso o presidente Arílson Santos garantiu que fará uma Gestão transparente e sem perseguições.
"A Justiça prevaleceu. Estaremos neste dois anos continuando á trabalhar em prol da população bomlugarense. Não terá perseguição a ninguém. O Poder Legistivo vai apenas cumprir o seu papel", disse o novo presidente.
Arílson Santos assume pela segunda vez a presidência da Câmara de Vereadores de Bom Lugar. A primeira foi no biênio 2015/2016. Agora volta a comandar o legislativo como  oposição.


Justiça validou
Na tarde do último dia do ano, 31 do 12 de 2018, o o Poder Judiciário expediu decisão que validou a sessão realizada no dia 13 de Julho, que elegeu o vereador Arilson Santos (PSB) presidente da câmara de vereadores do município de Bom Lugar.

Com as portas e os portões da sede do Poder Legislativo fechados a cadeado, a eleição foi realizada na calçada do prédio garantindo a oposição na presidência da casa.
A base do governo ainda tentou eleger outro presidente, realizando nova sessão, mas a mesma foi anulada pelo magistrado.
Na Decisão o Juiz Marcelo Frazão defere a eleição do dia 13 de julho e acata o.pedido de tutela da base oposicionista.

Decisão
Posto isto, defiro o item I do pedido de tutela cautelar, quanto ao reconhecimento da validade da sessão da câmara realizada em 13 de julho de 2018, com base nos documentos de ID. nº 16400839, o qual comprova a efetiva realização da referida sessão, bem como, em obediência ao regimento interno da Câmara de Vereadores do município de Bom Lugar/MA, assim como, da Lei Orgânica do referido município, determino a imediata posse dos eleitos naquele pleito, a partir de 01 de janeiro de 2019.
Por outro lado, indefiro o segundo pedido de tutela pretendida, consistente na anulação da suposta sessão ocorrida em 28 de dezembro de 2018, visto que, não há nos autos qualquer comprovação da efetiva realização da referida sessão, tendo os autores mantido-se apenas na alegação, de modo que, entendo ser necessária a sua melhor análise em momento posterior.

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