
A SOS VIDA participou dia 30.08.2018 em Pinheiro-MA do 4º Seminário Regional sobre Municipalização do Trânsito. O evento foi realizado pelo movimento TODOS PELA VIDA NO TRÂNSITO. O objetivo destes eventos é sensibilizar os prefeitos e/ou seus representantes para municipalizarem o trânsito dos seus municípios, integrando-os ao Sistema Nacional de Trânsito, e assim contribuírem para a redução das mortes e acidentes de trânsito.
Da esquerda. para a direita: Francisco Oliveira(SOS VIDA); Chicão(CONTRAN); Dra. Alessandra(Promotora de Justiça de S. Vicente Férrer) e Lourival Cunha(SOS VIDA).
Compõem a Rede TODOS PELA VIDA NO TRÂNSITO: Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Secretaria de Articulação de Políticas Públicas do Governo do Estado, DETRAN, CETRAN- Conselho Estadual de Trânsito, PRF-Polícia Rodoviária Federal, PMMA-Polícia Militar do Maranhão, Frente Parlamentar em Defesa da Vida no Trânsito da Assembléia Legislativa, FAMEM, SOS VIDA e Observatório do Trânsito.
LEI DA CADEIRINHA: SAIBA TUDO SOBRE ESSA IMPORTANTE REGRA DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO
A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.
Apesar de existir há 10 anos, muitos pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre essa legislação e o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária. Se você ainda não está totalmente por dentro do que diz a Resolução, fique tranquilo. Neste artigo iremos esclarecer os principais pontos dessa lei.
O que diz a Lei da Cadeirinha?
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:
Até um ano: bebê conforto;
De um a quatro anos: cadeirinha;
De quatro a sete e meio anos: assento de elevação;
De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo.
Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.
Sanções
Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (a infração é classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
LUTEMOS TODOS POR UM TRÂNSITO SEGURO. FAÇA SUA PARTE, SEJA OBEDIENTES ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
Lourival SouzaFacebook e Instagram:
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