Projetos Sociais; Juizado de Bacabal entrega alvarás para instituições selecionadas

Magistrada Cáthia Portela entrega alvarás para entidades selecionadas no Edital de Projetos Sociais.
Magistrada Cáthia Portela entrega alvarás para entidades selecionadas no Edital de Projetos Sociais.

O Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal realizou nesta quarta-feira (21) a entrega de alvarás às instituições que vão receber recursos da unidade judicial. No total, seis entidades apresentaram todos os documentos e estão aptas a receber a ajuda financeira. O repasse foi feito pela juíza Cáthia Rejane Portela e pela promotora de Justiça Ana Carolina Cordeiro, em solenidade no auditório do juizado. Os recursos a serem repassados aos projetos dessas instituições foram arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional de processos e transações penais realizadas no juizado. As inscrições para a seleção ocorreram no período de 19 de fevereiro a 20 de março.

Conforme edital publicado pela magistrada, as entidades selecionadas foram a Associação de Capoeira Zâmbi de Bacabal; Associação de Caridade Social Maranhão Piauí; União dos Moradores do Bairro da Areia; Associação de Cidadãos e Cidadãs Solidários Vamos; Associação Os Cábulas (desportiva); e Associação Nossa Senhora da Piedade. A juíza observou que a entidade Centro Filantrópico de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social (CEFADI) foi desclassificada por apresentar indícios de abandono, o que representa obstáculo para a implementação do projeto apresentado.

REGRAS

Conforme o edital de convocação lançado em fevereiro passado, para participar da seleção a instituição deveria ser pública ou privada com finalidade social e sem fins lucrativos, sediada na Comarca de Bacabal, que inclui os municípios de Bom Lugar, Conceição do Lago Açu e Lago Verde. Os interessados apresentaram, entre outros documentos, o Estatuto Social, CNPJ atualizado, última ata de reunião, RG e CPF do (a) diretor (a) da entidade e comprovantes de residência da entidade e do (a) diretor (a). O edital destacou que o projeto deveria demonstrar a finalidade social da entidade, relativo a educação, saúde, assistência à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas ou ressocialização de apenados.

“O(s) projeto(s) selecionado(s) deverá(ão) ter iniciada sua execução em 60 (sessenta) dias após o repasse, sob pena de exclusão do certame e terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por mais 02 (dois), desde que cumpridas as condições impostas”, finalizou a magistrada no edital. Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados.

A CGJ também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e Nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

A Resolução Nº 154 do CNJ observa que não é permitida a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.


Michael Mesquita, assessoria de comunicação

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