A rede interinstitucional TODOS PELA VIDA NO TRÂNSITO realizou dia 01.03.2018 no auditório da Promotoria de Justiça de Imperatriz o Seminário Regional sobre Municipalização do Trânsito. Vários integrantes da rede participaram do evento, tais como, Promotores de Justiça, entre os quais, o coordendor da Rede, Hagamenon Azevedo e Marco Amorim que representou o Procurador Geral de Justiça, Luiz Gonzaga; o Juiz de Direito, Adolfo Pires, Diretor do Fórum; representantes dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito(DETRAN, José Rorício, CETRAN, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Trânsito de Imperatriz), o Presidente da Frente Parlamentar em defesa da vida no Trânsito da Assembleia Legislativa do Maranhão, Deputado César Pires; o coordenador-geral da Campanha SOS VIDA, Lourival Cunha; e o prefeito de Estreito, Cícero, representando a FAMEM-Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.
Todas as manifestações dos representantes dos órgãos e entidades presentes foram bastante substanciosas e convincentes da necessidade da municipalização do trânsito.
Ao final, vários prefeitos presentes assinaram o Termo de Adesão(intenção) de Municipalização do Trânsito elaborado pelo Ministério Público Estadual.
Atendendo apelo da Coordenação da SOS VIDA três prefeitos também manifestaram interesse em inserir a Educação para o Trânsito na rede pública municipal de seus municípios.
O próximo Seminário pela Municipalização do Trânsito será dia 10.04.18 em Presidente Dutra.
ESTACIONAR EM GUIA REBAIXADA PARA CADEIRANTES, ALÉM DE FALTA DE CIDADANIA E RESPEITO, É INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?
Segundo William Torres, que é agente de trânsito em Embu das Artes, São Paulo, essa é a realidade. “O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente a Lei 13.146/16 não previu tal infração, teria sido mais fácil”, argumenta.
De acordo com documento do Detran/SP, por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre etc).
A orientação é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes.
Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, falta consciência cidadã. “Infelizmente não são todas as pessoas que exercem a sua cidadania e respeitam os direitos dos outros. Se todos levassem em consideração as necessidades alheias, não precisaria tipificar como infração de trânsito. Porém, na prática, vemos que isso não funciona”, explica.
Ainda conforme a especialista, o cenário brasileiro é lamentável. “Percebemos que as coisas funcionam melhor quando há multa e punição. Ainda estamos longe de mudar comportamentos apenas através da educação. Triste”, conclui. Fonte: http://portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO( Lei nº 9.503/97)
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
MORTES NO TRÂNSITO EM SÃO LUIS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS
2015
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2016
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2017
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255
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246
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190
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Por Lourival Souza
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