O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou sem nenhuma ressalva o material de educação para o trânsito, OBSERVATÓRIO Educa apresentado ao Conselho pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), na sessão de 15 de agosto passado. O material foi entregue ao Denatran em 2016, foi aprovado pelo Departamento e enviado para análise e considerações do Contran.
Na ata da 160ª reunião do Contran, publicada no Diário Oficial da União, o material apresentado foi aprovado na íntegra pelo Colegiado e deve ser utilizado como referencial teórico para fundamentação teórica e estruturação dos conteúdos pedagógicos da educação para o trânsito no ensino fundamental e aprendizagem de condução e, consequentemente anuiu com o envio deste para o Ministério da Educação.
No último dia 20 de setembro, durante o Seminário dos 20 anos do CTB (Código de Trânsito em Brasília), o Denatran entregou todo o conteúdo ao Ministério da Educação durante a cerimônia. Com isso, os departamentos responsáveis pela análise dos conteúdos devem fazer isso até o final desse ano.
O OBSERVATÓRIO Educa é uma coleção de 20 livros, 9 do aluno, 9 do professor, uma apresentação do programa e um referencial teórico para todo ensino fundamental sobre educação para o trânsito. Ele foi construído pelo OBSERVATÓRIO, pela equipe do eixo Educação durante os últimos dois anos e foi entregue ao Denatran, de forma gratuita, para que o artigo 76 do CTB seja cumprido.
Nesse capítulo (VI), o CTB define que a “ a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”, lembrando que quando da promulgação do Código, a previsão que essa determinação devesse sair do papel em 240 dias. Para que isso acontecesse, também está previsto no mesmo artigo que deve haver a “adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito”; e também “a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores”.
Até hoje isso não saiu do papel. Com esse passo dado pelo Denatran, com a aprovação do Contran, esperamos que brevemente, com o auxílio do material didático-pedagógico disponibilizado pelo OBSERVATÓRIO, a educação para o trânsito nas escolas do ensino fundamental seja uma realidade em todo país.
Fonte: www.onsv.org.br
CONVITE
A Coordenação da Campanha SOS VIDA pela paz no trânsito da Maçonaria do Maranhão e seus PARCEIROS convidam todos para a celebração do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.DATA e HORÁRIO: 19.11.2017, DOMINGO, das 8h às 11h.
LOCAL: Av. Litorânea, na Praia de São Marcos, em São Luis.
A concentração no início será na praça das estátuas dos pescadores.
Haverá durante o evento, celebração ecumênica, pronunciamentos, passeata, motocicletada, exposição de veículos sinistrados; exibição de faixas e banners; distribuição de panfletos, etc.
DÊ SUA CONTRIBUIÇÃO, E PARTICIPE DESTE EVENTO EM FAVOR DA VIDA!
CONDIÇÕES DAS RODOVIAS FEDERAIS E ESTADUAIS DO MARANHÃO
CONDIÇÃO
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EXTENSÃO(Km)
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%
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Ótima
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103
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2,26
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Boa
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1.618
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35,55
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Regular
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1.315
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28,89
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Ruim
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833
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18,30
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Péssima
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682
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14,99
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TOTAL
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4.551
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100
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Por Lourival SouzaFacebook: Campanha SOS VIDA
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