Lourival Souza: Mortos no trânsito no Maranhão




SEJAMOS A MUDANÇA NO TRÂNSITO EM 2017




Proposta é do OBSERVATÓRIO, que destaca uma nova realidade a ser construída a partir de atitudes simples dos condutores e dos pedestres
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária retoma as atividades nesta segunda-feira, 9 de janeiro, lembrando que a construção de um trânsito mais humano e seguro, com redução do número assustador de acidentes com mortes e feridos graves nas vias e nas rodovias do país, depende muito de como nos comportamos ao volante.


E propõe que neste 2017, todos passem a adotar medidas capazes de mudar esse cenário triste que enfrentamos em nosso dia a dia nas ruas e nas estradas brasileiras. A reversão pode ser conquistada a partir de atitudes simples de nossa parte. Afinal, a paciência, a gentileza, a responsabilidade, o respeito às regras, são atributos individuais que, quando praticados, trazem como consequência o bem, não apenas às outras pessoas como a quem os pratica
Sejamos nós a mudança no trânsito. Isso não tem custo elevado e só trará benefícios para que no encerrar do novo ano a frase que embalou nossa ação em celebração ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trânsito, o SOMOS TODOS VÍTIMAS, possa ser substituída por alguma outra que mostre os avanços de toda a sociedade em relação ao trânsito seguro.
E lembre-se; no trânsito existem atitudes que irritam e as que agradam (veja abaixo). Procure praticar apenas as bem-vindas.


Atitudes que agradam:
Se desculpar por eventuais falhas ou erros.
Dar passagem a outro veículo ou a motocicletas.
Motoristas que verificam os retrovisores e sinalizam antes de qualquer manobra.
Condutores que sinalizam com o pisca-alerta em casos de paradas abruptas.
Uso do farol mesmo durante o dia para se tornar mais visível.
Estacionar corretamente, sem invadir o espaço alheio ou prejudicar o trânsito.
Saber ser tolerante e ceder passagem a outros motoristas que desejam trocar de faixa ou acessar a via.

Atitudes irritantes:
Colar na traseira do veículo que vai à frente, sem respeitar distância de segurança.
Mudar de faixa ou executar manobras sem sinalizar com as setas.
Dirigir de modo agressivo e provocativo.
Buzinar e usar a farol alto a todo instante.
Motorista ao celular, falando ou enviando mensagem de texto.
Veículos que deixam nuvem de fumaça quando aceleram.
Motoristas que não mantêm velocidade constante (aceleram sem necessidade ou freiam repentinamente).
Não respeitar garagens.
Ultrapassar pela direita e entrar na frente do veículo que guarda distância de segurança.
Utilizar lanterna de neblina acesa quando não há neblina ou situação climática que justifique.
Fonte: www.onsv.org.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
CAPÍTULO V - DO CIDADÃO
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.


Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.


Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.


ACIDENTES E VÍTIMAS NAS RODOVIAS FEDERAIS NO BRASIL DE 2007 A 2015



Fonte: http://www.vias-seguras.com
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Por Lourival Souza

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