


LUIZ FLÁVIO GOMES,
jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Há um ano o incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS) provocou a morte de 242 pessoas. Um prédio desabou em SP e matou 10 pessoas. Um caminhão basculante, trafegando com a caçamba levantada, fora do horário permitido e em alta velocidade, derrubou uma passarela no Rio de Janeiro, matando quatro pessoas e ferindo outras cinco. Contra o caminhão já constavam três multas por bloquear a via pública e estacionar na calçada. Esse é o dia-a-dia do brasileiro, que se diz esperançoso e feliz em todas as pesquisas. Somente no trânsito são 120 mortes por dia, uma a cada 10 minutos e mais de 43 mil anualmente. Brasil é um dos campeões mundiais em mortes no trânsito.Odiamos respeitar sinais, placas e regulamentações. De acordo com nossa cultura hierarquizada, todos nos julgamos com preferência no trânsito. O respeito à igualdade é um grave problema para o brasileiro, que é muito pouco educado para a cidadania e para a convivência na polis (independentemente da classe social). A legislação de trânsito no Brasil não é ruim. Mas pouco adianta fazermos leis de primeiro mundo, se não temos suíços, suecos, noruegueses, dinamarqueses e japoneses nos volantes dos carros para cumpri-las.
A solução desse gravíssimo problema passa pela Educação, Engenharia (dos carros, das ruas e das estradas), Fiscalização, Primeiros socorros e Punição. Essa é a fórmula que deu certo na Europa, onde as mortes foram reduzidas em dez anos em 50%. Em todos os itens nós falhamos. Nos últimos dez anos as mortes no trânsito aqui cresceram 4% ao ano. É inconcebível que um ferimento ou morte de uma pessoa, no trânsito, com culpa razoavelmente comprovada, não tenha consequências imediatas para o seu autor. O sistema de Beccaria (pena suave, justa, rápida e certa) nunca foi testado sistematicamente entre nós. Em regime de urgência temos que aprovar uma espécie de Justiça protetiva via rápida.
É um absurdo a vítima ou sua família ficar esperando as respostas da Justiça anos e anos. Formulada uma acusação formal e recebida a denúncia, depois do devido contraditório, neste mesmo ato o juiz, respeitando os princípios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade, já deveria impor uma série de medidas cautelares protetivas e de urgência, tais como suspensão da habilitação, indisponibilidade de bens (para garantia da indenização), reparação provisória dos danos, fixação de alimentos em favor dos familiares das vítimas necessitados etc. A resposta da Justiça, ainda que seja protetiva e de urgência, não pode demorar. A Justiça rápida e certa propugnada por Beccaria, 250 anos depois, tem que ter espaço no cenário jurídico brasileiro. A hora é agora! Fonte: institutoavantebrasil.com.br

A solução desse gravíssimo problema passa pela Educação, Engenharia (dos carros, das ruas e das estradas), Fiscalização, Primeiros socorros e Punição. Essa é a fórmula que deu certo na Europa, onde as mortes foram reduzidas em dez anos em 50%. Em todos os itens nós falhamos. Nos últimos dez anos as mortes no trânsito aqui cresceram 4% ao ano. É inconcebível que um ferimento ou morte de uma pessoa, no trânsito, com culpa razoavelmente comprovada, não tenha consequências imediatas para o seu autor. O sistema de Beccaria (pena suave, justa, rápida e certa) nunca foi testado sistematicamente entre nós. Em regime de urgência temos que aprovar uma espécie de Justiça protetiva via rápida.
É um absurdo a vítima ou sua família ficar esperando as respostas da Justiça anos e anos. Formulada uma acusação formal e recebida a denúncia, depois do devido contraditório, neste mesmo ato o juiz, respeitando os princípios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade, já deveria impor uma série de medidas cautelares protetivas e de urgência, tais como suspensão da habilitação, indisponibilidade de bens (para garantia da indenização), reparação provisória dos danos, fixação de alimentos em favor dos familiares das vítimas necessitados etc. A resposta da Justiça, ainda que seja protetiva e de urgência, não pode demorar. A Justiça rápida e certa propugnada por Beccaria, 250 anos depois, tem que ter espaço no cenário jurídico brasileiro. A hora é agora! Fonte: institutoavantebrasil.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO, FORMAÇÃO DOS CONDUTORES, LEGISLAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SANÇÕES.
Na origem de cada acidente, conjugam-se geralmente vários fatores de risco dentre os quais o fator humano é quase sempre representado e freqüentemente predominante. Esta constatação, que se repete na ocasião de cada análise dos acidentes num determinado trecho ou num determinado período, mostra a importância fundamental do comportamento dos usuários no combate aos acidentes de trânsito.
Essas causas potenciais de acidentes são extremamente bem conhecidas e foram combatidas eficazmente em muitos paises. As etapas são: Conscientização; Regulamentação (se for o caso); Repressão (se for o caso)
A Portaria 168 de 14/12/2004, em vigor a partir de Junho 2006, exige que todo condutor tenha curso de “Direção Defensiva” como condição de obtenção ou renovação da Carteira de Habilitação. Um manual sobre a direção defensiva foi editado pelo DENATRAN em Maio 2006 e contém instruções sobre todos os aspectos da direção segura que permite prevenir e evitar os acidentes ou limitar as conseqüências dos acidentes: manutenção do veiculo e verificação das condições do veiculo, postura do condutor, uso do cinto, dos retrovisores, atenção aos elementos externos (via, condições climáticas, outros usuários) e recomendações quanto a possíveis situações de risco. Fonte: http://www.vias-seguras.com
Na origem de cada acidente, conjugam-se geralmente vários fatores de risco dentre os quais o fator humano é quase sempre representado e freqüentemente predominante. Esta constatação, que se repete na ocasião de cada análise dos acidentes num determinado trecho ou num determinado período, mostra a importância fundamental do comportamento dos usuários no combate aos acidentes de trânsito.
Essas causas potenciais de acidentes são extremamente bem conhecidas e foram combatidas eficazmente em muitos paises. As etapas são: Conscientização; Regulamentação (se for o caso); Repressão (se for o caso)
A Portaria 168 de 14/12/2004, em vigor a partir de Junho 2006, exige que todo condutor tenha curso de “Direção Defensiva” como condição de obtenção ou renovação da Carteira de Habilitação. Um manual sobre a direção defensiva foi editado pelo DENATRAN em Maio 2006 e contém instruções sobre todos os aspectos da direção segura que permite prevenir e evitar os acidentes ou limitar as conseqüências dos acidentes: manutenção do veiculo e verificação das condições do veiculo, postura do condutor, uso do cinto, dos retrovisores, atenção aos elementos externos (via, condições climáticas, outros usuários) e recomendações quanto a possíveis situações de risco. Fonte: http://www.vias-seguras.com
Por Lourival Souza
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