Lourival Souza: a loucura do trânsito - análise sociológica


A partir desta edição esta coluna reproduzirá alguns trechos do resumo do livro Fé em Deus e pé na tábua: ou como e por que o trânsito enlouquece no Brasil (do autor Roberto Da Matta, em parceria com João Gualberto M. Vasconcelos e Ricardo Pandolfi, Rio de Janeiro: Rocco. 2010. 191 p.), elaborado pela Mestranda em Ciências Sociais, Carolina Vasconcelos Pitanga, da Universidade Federal do Maranhão.



“Roberto DaMatta observa como a rua, concebida dentro de um contexto igualitário, aberto a todos, pode se tornar hierarquizada socialmente e como a violência e a loucura dos condutores e pedestres têm crescido em decorrência disso. Levando em conta a dicotomia entre os valores da casa e os da rua, o livro considera o pressuposto de que, no Brasil, a utilização do carro como principal instrumento de transporte é seguido por uma série de concepções ligadas aos modelos aristocrático e individualista, personificados na ocupação do espaço público realizado por dona Carlota Joaquina (p. 94), que recebia reverência de todos que passavam pelas ruas ao ser levada em sua cadeirinha de arruar, por escravos. Nos dias atuais, o carro faz com que os indivíduos se protejam de contatos mais diretos com outros, mas por outro lado possibilita o poder da liberdade e a consequência disso é um cidadão repleto de direitos e vazio de deveres.
Analisando o trânsito como um sistema cultural, nos termos de Clifford Geertz (1989), e afastando-se da ideia de produzir uma obra sobre engenharia, ou sobre educação no trânsito, a proposta do livro é analisar os comportamentos dos condutores, pedestres, (moto)ciclistas, levando em consideração a dificuldade do brasileiro de cumprir leis, bem como a mentalidade hierárquica que classifica objetos e pessoas como superiores ou inferiores, resultando disso uma situação de constante conflito e tensão, num espaço que, presumidamente, acredita-se ser de igualdade para todos.
Informe Publicitário.
Se no carnaval o brasileiro é visto em toda sua cordialidade como um sujeito alegre e sem preocupações, no trânsito esse mesmo sujeito torna-se agressivo e tem a necessidade de ultrapassar todos os obstáculos que estão na sua frente (pedestres, ciclistas, semáforos etc.). No capítulo 2, intitulado “Raízes da desobediência”, DaMatta justifi ca essa carga de desumanidade e a agressividade encontrada no trânsito considerando que o ato de sair de casa, no Brasil, é algo dramático. Ao sair de casa, deve-se esquecer os laços sociais pautados pela hierarquia e as normas familiares, e encarar a rua como um local perigoso e repleto de riscos, e onde só Deus pode tomar conta de tudo e de todos.”

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
VEÍCULOS TERÃO DE TRAFEGAR COM FAROL BAIXO ACESO MESMO DURANTE O DIA
Determinação consta na Lei 13.920, publicada nesta terça-feira no DOU, e vale para as rodovias; fiscalização começa em 45 dias
Os condutores de veículos que trafegam pelas estradas brasileiras devem ficar atentos, pois terão de passar a circular nas rodovias com o farol baixo aceso mesmo durante o dia. É o que determina a Lei 13.290, publicada nesta terça-feira, 24 de maio, no DOU (Diário Oficial da União).
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, a Lei dá nova redação ao inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e determina que “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”.
A fiscalização nas rodovias terá início em 45 dias, prazo que coincide com o período de férias e boa parte da população. O descumprimento da nova determinação será considerado falta média, e acarretará multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. Segundo o deputado José Medeiros, relator do projeto de lei, a nova determinação contribuirá para a segurança nas estradas e evitará acidentes. Fonte: www.onsv.org.br


Por Lourival Souza
Facebook: Campanha SOS VIDA E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com
Fones: (98)98114-3707(TIM)/98891-1931(OI) 99202-1431(VIVO)/98423-0606(CLARO)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem