De acordo com o CTB, matar alguém dirigindo um veículo deve ser punido com 2 a 4 anos de detenção e, se estiver sob influência de bebida alcoólica, deverá ser punido com a mesmíssima pena, só que na forma de reclusão.
A diferença básica e atual, então, entre matar sob o efeito de álcool ou não, nos termos do CTB, é a possibilidade de cumprir a pena em regime fechado, no caso da pena de reclusão ou de salvar-se por completo do regime fechado, na pena de detenção, já que essa não admite o regime fechado, admitindo apenas o regime semiaberto ou aberto.
Na prática, matar alguém sob o efeito de álcool não tem trazido muita diferenciação, já que o regime fechado não tem sido utilizado pelo Poder Judiciário para punir esse tipo de crime.
Assim, chegamos ao principal empasse jurídico que define a impunidade dos motoristas que MATAM sob a influência de álcool: existe DOLO ou CULPA como no caso de homicídio previsto no Código Penal?
Parece haver um pressuposto básico na nossa legislação de trânsito de que qualquer ato praticado pelo motorista atrás de um volante é mera consequência de um ato culposo, ou seja, de um ato provido de imprudência, ingerência ou imperícia.
Deve ser por isso que o homicídio, aos olhos do CTB, assume apenas a forma culposa, sendo o efeito de álcool uma agravante para mudança do regime da pena – de detenção para reclusão, razão pela qual, não só a doutrina tem criado a figura do DOLO EVENTUAL, para tentar punir com mais rigor esses motoristas inconsequentes, como o Poder Legislativo tem propondo constantes alterações na punição do homicídio na direção.
Essas investidas decorrem necessariamente do fato de que o Poder Judiciário, poder competente para punir os infratores, tem acalentado os criminosos na direção com penas irrisórias e avassaladoras para os familiares das vítimas.
Fonte: o texto acima é parte de um artigo escrito por Sabrina Vieira Saco, e que está publicado no site www.onsv.org.br
MAIO AMARELO LANÇA CAMPANHA #EUSOU+1 POR UM TRÂNSITO MAIS HUMANO

“Queremos mudar a lógica que o problema é responsabilidade dos outros e convidar a sociedade para essa mudança. Se cada um respeitar o trânsito, somaremos mais um em prol de uma sociedade mais segura e protegeremos milhares de vidas. O Maio Amarelo quer que todos sejam “mais um por um trânsito mais seguro”, convida Duda Soutello, diretor da agência Tao Criativo.
Fonte: http://www.onsv.org.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(LEI Nº 9.503/97)
Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
ACIDENTES COM PEDESTRES NO BRASIL

Efeito da velocidade sobre a gravidade dos acidentes com pedestres
A gravidade do atropelamento aumenta rapidamente com a velocidade do veículo envolvido. Para o pedestre atropelado, o risco de morte gira em torno de 30% quando a velocidade é de 40 km/h, porém cresce até 85% se a velocidade de impacto for de 60 km/h. E aos oitenta por hora, a morte é praticamente certa.
Efeito da velocidade sobre a freqüência dos acidentes com pedestres
A velocidade do tráfego dificulta as travessias dos pedestres e aumenta o risco de acidentes.
Estes efeitos da velocidade levaram muitos paises a reduzir drasticamente a velocidade autorizada nas zonas urbanas, descendo até 50 km/h e 30 km/h. O tratamento do tráfego foi reconsiderado em muitas cidades do mundo, surgindo um novo conceito de Traffic Calming, i.e. de moderação do tráfego.
Fonte: http://www.vias-seguras.com
Por Lourival Souza
Facebook: Campanha SOS VIDA E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com
Fones: (98)98114-3707(TIM)/98891-1931(OI) 99202-1431(VIVO)/98423-0606(CLARO)



