Lourival Souza: No Brasil mais de 43 mil pessoas mortas no trânsito





CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).


17 PESSOAS JULGADAS E CONDENADAS POR CRIME DE TRÂNSITO ESTÃO PRESAS, 15 EM REGIME FECHADO E 02 EM REGIME SEMIABERTO
Meados de março de 2016 e essa é a primeira notícia que tomamos conhecimento, mas de condenação e prisão. Na maioria das vezes, o réu é condenado e por ter o direito de recorrer em liberdade, sai pela porta da frente: livre e solto!


Mantemos os dados atualizados, todos comprovados com processos que temos cópia e quando há, colocamos links de reportagens. Porém, esclarecemos que, o número pode ser maior, dependemos da informação dos familiares de vítimas e da mídia para a atualização destes dados, nem sempre este assunto aparece na mídia, o que nos impede de atualizações.


Importante ressaltar também que, as pessoas que já cumpriram a pena não estão nesta lista, aqui estão os que estão hoje em prisão.
Infelizmente, condenação com prisão nos crimes de trânsito ainda é algo raro, neste momento apenas 17 pessoas estão presas no Brasil por crime de trânsito após passar pela condenação por júri popular. Dessas, 15 estão em regime fechado e 2 em semiaberto.


Sempre ressaltamos que, quando a pessoa vai ao tribunal do júri e está em liberdade, mesmo sendo condenada, ainda há como recorrer em liberdade. Dessa forma, a maioria das pessoas condenadas pelo tribunal do júri, sai pela porta da frente, em liberdade.


Sabemos que o número é pífio. No entanto, não é ZERO! Temos todos os anos cerca de 60 mil mortes na violência viária e em média 350 mil pessoas que ficam com sequelas e, ter apenas 17 pessoas condenadas e presas por crime de trânsito, sim, parece uma anedota!


Ressaltamos também que, a profissão das pessoas presas vai de pedreiro a médico, passando por psicólogo e empresário. Assim, precisamos refletir antes de dizer que somente pobre vai preso, neste artigo provamos que não é bem isso.


Os casos em que os réus são condenados, mas estão recorrendo em liberdade não estão em nosso levantamento. Em nossa estatística não contamos as pessoas que cometeram crime de trânsito e estão presas sem serem julgadas. Fonte: http://naofoiacidente.org

MOTOCICLISMO COM RESPONSABILIDADE
É cada vez mais comum ao observar um estacionamento de motocicletas, ou em pontos em que o pessoal se reúne para conversar, veículos com pneus desgastados bem acima do desejável, adaptações em espelhos retrovisores que apesar de esteticamente bonitos não tem nenhuma função prática, estão ali simplesmente para cumprir a regra, um erro, pois esse importante item de segurança pode auxiliar na prevenção de acidentes.


Outro ponto que merece destaque e que também é muito comum comprovar, diz respeito à substituição das luzes indicadoras de direção originais por modelos menores, alguns imperceptíveis aos condutores que transitam atrás da motocicleta, aumentando os riscos.


Customizar a motocicleta para deixá-la bonita aos olhos do proprietário não é uma atitude que reprovamos, o que é necessário durante esse processo é que os fatores relacionados à segurança não sejam deixados de lado.
No tocante à vestimenta, utilização do capacete de segurança, não se pode deixar levar por anúncios publicitários que mostram condutores a transitar com óculos de sol e capacete aberto. Esteja atento para que o direito de dirigir a motocicleta não seja prejudicado, pois somente o ato de transitar com a viseira aberta representa uma infração leve, capacete sem viseira ou sem óculos de proteção conforme determina Resolução do CONTRAN, ainda constitui infração de trânsito de natureza gravíssima com suspensão do direito de dirigir.


Ainda na questão do capacete, ele deve sempre estar devidamente afixado ao crânio do condutor em tamanho adequado e afivelado. Utilizar tamanhos maiores para que muitas pessoas possam fazer uso do dispositivo, aumenta o risco de morte ou ferimentos graves, pois em um impacto, a chance de que ele saia da cabeça é alta.


Por fim, jamais conduza a motocicleta após beber, preserve a vida, seja consciente e aproveite tudo de bom que o motociclismo tem a oferecer.
Fonte: trecho do artigo de Renato Campestrini, advogado, é pós-graduado em Trânsito, Mobilidade e Segurança do site www.onsv.org.br

Por Lourival Souza
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