Lourival Sousa: Pós-Festas, cuidado com o cansaço e o sono


A sonolência e cansaço são responsáveis por 50% dos acidentes em rodovias.


Depois do Natal e do Réveillion, seja prudente e evite dirigir cansado ou com sono. Muita gente quer aproveitar a festa até o final e esquece que para voltar para casa precisa estar bem acordado para dirigir e, muitas vezes, o cansaço é inevitável.
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária alerta que dirigir com sono é tão arriscado quanto dirigir sob o efeito do álcool.
Para reduzir esses riscos, as recomendações são básicas: se o sono bater, pare imediatamente, movimente-se e tome café ou água. Uma pausa de 10 minutos pode garantir que a sua viagem prossiga com muito mais segurança.
É importante lembrar que a cafeína minimiza o sono, mas não consegue reduzir o cansaço; por isso, nunca se deve sair dirigindo se estiver cansado ou com sono.
Sempre pense na possibilidade de dormir no local da festa ou de utilizar táxis na volta.
Durante à noite, motoristas também devem reduzir a velocidade para trafegar, pois a visibilidade é menor e o motorista deve ficar atento às luzes dos faróis, regulagem e limpeza de vidros, entre outros equipamentos que auxiliam na visibilidade.
Em casos de viagens longas, a entidade orienta que o motorista faça paradas a cada 4 horas de 10 a 15 minutos – ou a cada 150 km percorridos; mas em caso de trânsito pesado e congestionado, a dica é que essa parada seja antecipada e feita em período de 2 horas, já que o estresse e cansaço são potencializados nestas condições.
Todo condutor também deve estar atento à alimentação, durante festas e comemorações o exagero com a alimentação traz também riscos à direção.
Antes de dirigir, em qualquer período, é preciso evitar comidas pesadas, pois a digestão causa sonolência. Deve-se, ainda, evitar bebidas e ampliar os cuidados com medicamentos, que geram cansaço e sonolência, respectivamente.
Os vídeos e boletins sobre “dirigir cansado” estão disponíveis no site do OBSERVATÓRIO e podem ser acessados e veiculados gratuitamente. Fonte: http://www.onsv.org.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI Nº 9.503/97)
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

CRESCIMENTO DE MORTES TRÂNSITO NO BRASIL FOI ESTRONDOSO
No período de 34 anos (1980/2013) o crescimento no número de mortes no trânsito no Brasil foi estrondoso: 112%. Da mesma forma, a taxa de mortes no trânsito a cada 100 mil habitantes também aumentou: 25%. Isso porque, em 1980 o país contabilizava 19.927 mortes e uma taxa de 16,8 mortes/100 mil habitantes e, no ano de 2013, 42.266 mortes e 21 mortes a cada 100 mil habitantes. Já na década de 2004-2013 o número absoluto de mortes no trânsito cresceu 20% (um dos maiores do planeta). Fonte: http://institutoavantebrasil.com.br

PRESOS POR CRIMES NO TRÂNSITO
De acordo com levantamento realizado pelo site naofoiacidente.org o ano de 2015 fechou somente com 16 pessoas JULGADAS e CONDENADAS por crime de trânsito. 14 estão presas em regime fechado e 02 em regime semiaberto.

Por Lourival Sousa
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