Lourival Sousa: SOS Vida participa de audiência pública sobre transportes na câmara de São Luís



A campanha SOS VIDA participou na Câmara Municipal de São Luis, dia 16.06.2015, de uma audiência pública sobre transportes em mototáxis, motofrete e táxi. O pedido da referida audiência foi feito pela FESIMOTO – Federação das Associações e Sindicatos de mototaxistas, motofretes e motoboys do Maranhão. O requerimento no parlamento municipal foi da vereadora Rose Sales.
Além dos dirigentes das entidades que pleitearam a audiência, participaram do evento, representantes do governo do Estado (Empresa Maranhense de Transportes Urbanos, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar), Polícia Rodoviária Federal, OAB e SOS VIDA.
O Secretário da SMTT-Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luis, Canindé Barros não compareceu a audiência, mas encaminhou um ofício justificando sua ausência.
A audiência concluiu por formar uma comissão interinstitucional para avançar nos estudos do que está sendo pleiteado, no sentido de fazer cumprir a legislação federal e municipal sobre o disciplinamento e melhoria dos serviços destas categorias do transporte.

FROTA DE VEÍCULOS EM MAIO DE 2015
LOCAL
TOTAL
AUTOMÓVEIS
MOTOCICLETAS E MOTONETAS
BRASIL
88.405.610

48.755.005

23.375.018 (26,44%)
MARANHÃO
1.395.405

371.142

826.145
 (59,20%)
SÃO LUIS
354.388

187.097

96.024
(27,09%)
SÃO JOSÉ DE RIABAMAR
28.052

11.275

11.985
(42,72%)
PAÇO DO LUMIAR
20.174

9.350

7.827
(38,80%)
RAPOSA
3.820

981

2.166
(56,70%)
Fonte: www.denatran.gov.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO(LEI Nº 9.503/97)
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

SONO E DIREÇÃO VEICULAR
O sono aparece a cada doze horas devido à produção de um hormônio (melatonina). Os picos maiores desse hormônio são entre duas e três horas da manhã e quatorze e quinze horas do dia.
O dormir mal reduz em 50% a concentração, produção e qualidade do que estamos a fazer.
Segundo dados estatísticos:
56% têm microcochilos durante o trabalho
42% são privados do sono
Entre as causas de acidentes:
42% são causados pelo sono
18% pela fadiga
Após alimentação, os carboidratos estimulam também a liberação daquele hormônio e é por isso que percebemos torpor, sonolência pós alimentar.
Vários medicamentos podem levar a essa condição de torpor e sonolência, por isso, devemos ter muita cautela na automedicação.
Dormir bem exige:
- quarto com no máximo dois leitos - silêncio - penumbra - bem ventilado - sem circulação de pessoas
Conclusão:
Dormir oito horas por noite, ter um bom café da manhã e em seguida assumir a direção veicular é um procedimento que trará mais segurança e melhor qualidade de vida no trabalho.
Fonte: Artigo do Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET

Por Lourival Sousa
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