Todos os que dirigem na BR 316 já foram surpreendido por uma vaca, um cavalo, um cachorro ou um jumento que repentinamente adentram na pista e causam os mais variados e graves acidentes, como se constata facilmente junto às Polícias Rodoviárias Federais.
No aspecto da responsabilidade civil, a culpa transparece de maneira clara quando tais ocorrências causam prejuízos a terceiros, e se a rodovia federal a responsabilidade é sempre do DNIT,se a rodovia for MA a responsabilidade é sempre do Estado, se a via for vicinal ou urbana a responsabilidade é do Município.
Nessas omissões em geral, a responsabilidade é objetiva na forma do artigo 37 & 6º da Constituição Federal, assim como o lastro legal está claríssimo no artigo 1º da Lei 9.503/97 que é o nosso Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que dispõe in verbis:
Art 1º - O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(..................)
& 2º. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
(..................)
& 3º. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Com relação aos animais soltos nas pistas a lei é também clara:
Art 269.
A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circulação, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
(.....................)
x- recolhimento de animais que se encontram soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos..
Opinião
Mas o que fazer com tantos animais sem dono. Por que a população tem que pagar com a vida quando os animais estão soltos e quando alguma autoridade resolve recolhe-los, logo aparece o Ministério Público ou uma ONG querendo saber qual o destino dos animais.

Precisamos deixar de hipocrisia e escolhermos entre a vida de um animal ou de seres humanos. Não dá pra ficar em cima do muro e dizer que isso é com a Presidenta, com o Governador ou com o Prefeito.
Se após apreendidos, os donos desses animais não reclamarem sua propriedade e não responsabilizarem-se pelos danos por eles causados, precisamos sacrificá-los sim.
Parece cruel, mas salva vidas.
Por Rogério Alves
rogerioalvesadvogados@gmail.com
