Direitos Humanos e os Direitos Sociais e coletivos na Constituição Brasileira


Em resumo a Edição anterior, postei sobre Direitos Humanos e progressão intelectual na constituição brasileira os chamados direitos de primeira dimensão atribuídos aos direitos individuais civis e políticos. Seguindo o complemento da coluna, falta o relato dos direitos individuais, ou seja, o Direito de Propriedade que historicamente, passou de um bem coletivo a um direito individual absoluto e privado, que tem origem consagrada nas constituições Americana e Francesa, do século XVIII. Contudo, há uma relativização desse direito, já que a propriedade deve atender a sua “função social”, perfazendo um liame entre o Direito Privado e o Público na CF de 88.
Por Fim, o Direito de Participação Política - Os direitos políticos sejam ativos como o direito de votar, ou passivos como o direito de ser eleito. Correspondem a uma série de regras responsáveis por regular a soberania popular, a participação do indivíduo no processo democrático formador da estrutura do Estado.
O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos elencado no artigo 14, §1º, I e II e art. 147 da CF.
Contudo, os direitos políticos podem ser perdidos pelo seu titular nos casos previstos pelo artigo 15 da constituição, ou ainda podem ocorrer impedimentos ao exercício da atividade política, chamada inelegibilidade que podem ser absoluta, ou relativa às determinadas situações pessoais como idade, ou vinculação funcional.

Direitos Sociais e coletivos na Constituição Brasileira
Direito Sociais e Coletivos estão previsto no art. 6º, o direito ao trabalho como primado básico da ordem social, nos artigos 7º e 193 direitos considerados de segunda dimensão.
Os direitos sociais como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade [...], segundo José Afonso da Silva -1997, p. 277.
Os direitos sociais que são essenciais a uma série de ações de políticas públicas capazes de conferir e dar ao indivíduo a possibilidade de usufruir desses direitos. No topo da pirâmide encontra-se a Solidariedade, no sentido de que, a sociedade deve conjugar esforços e enfrentar as desigualdades sociais, cujo efeito é nocivo a toda comunidade. Em segundo lugar, a Universalidade quanto aos sujeitos e quanto às necessidades dos mesmos. Em terceiro a Uniformidade para dá a proteção idêntica a todos.
Por fim, Políticas Públicas das Gestões Democráticas, configurando o poder público como único Gestor da Seguridade Social. Contudo e lembrando que trabalhadores, empregadores e mesmo aposentados fazem parte do sistema com equidade no custeio e diversidade na base de financiamento, como acontece na contribuição, que deve ser uma expressão da capacidade econômica do trabalhador.

Ciência Política
Promessa é dívida e neste endividamento pago a primeira parcela: a chegada ao Poder, José Sarney bacharelou-se em Direito na Universidade Federal do Maranhão em 1953, época em que ingressou na Academia Maranhense de Letras, posteriormente ingressou na carreira política filiando-se ao PSD. Candidatou-se a deputado federal em 1954, não se elegendo, mas assumiu pela primeira vez vaga de um mandato na Câmara dos Deputados em 1955. Migrou para a UDN em 1958, partido pelo qual foi eleito deputado federal em eleições naquele mesmo ano em 1962. Tornou-se governador do Maranhão em 1965.
No Governo premeditou a “Arte da Perpetuação do Poder”, elemento contrário ao Regime Democrático de Direito. Com base nos tipos, formas, classes e estratégias de Poder. Usou da visão de três grandes classes na esfera do Poder o “Poder Econômico”, o “Poder Ideológico” e o “Poder Político”.
Ao assumir o Estado do Maranhão em 1965 passa a deter o “Poder Econômico” sendo aquele que se vale da posse de certos bens, necessário como tais, numa situação de escassez, para induzir aqueles que não os possuem, mas deles necessitam a manter certo comportamento na realização de certo tipo de trabalho.
Todo aquele que possua uma abundância de bens necessários é capaz de determinar o comportamento de quem se encontra em condições de penúria, mediante promessa de provisões deste recurso, ou ameaça de interditá-lo.
O Poder Ideológico fundamenta-se na capacidade de ter grandes ideias, formuladas de certo modo, expressas em diversas circunstâncias, por pessoas com certo prestígio e difundidas diante de certos processos, de determinar a conduta de terceiros, mesmo que seja de boa ou má fé.
O Poder Político baseia-se na posse dos instrumentos mediantes os quais se exerce a força física, usando de todas as armas e espécies que possa destruir o inimigo, sendo capaz de usa-lo para impor sua vontade contra o adversário. À ameaça é praticamente o emprego da Violência que sempre viveu o nosso Estado. Por meio do medo do sujeito contrario, temendo as maldades da esfera do poder.
Desta forma, torna-se um Senhor Feudal até os dias de hoje, detentor de Partidos Políticos e possuidor do Poder paralelo a todas as formas ideológicas de dominação de Poder do Estado brasileiro. Posteriormente é interpretado por grandes autores da ciência política, como exemplo: (BOBBIO, 1992). Que Deus nos Abençoe.

Abraços!
Claudson Alves de Oliveira
(Dodó Alves)

Referências Bibliográficas:
MAHLKE, Helisane, Direitos Fundamentais e sua Previsão Constitucional,
MAHLKE, Helisane, Novos Direitos. Abertura Constitucional e a Inclusão de Novos Direitos,
ROCHA, Alexandre Pereira, Introdução a Ciência Política

Disponícel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Sarney Acesso em: 04/12/2014

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