Lourival Cunha: Presidente da SOS Vida profere palestra para empreendedoras do Itaqui-Bacanga

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - O Presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, realizou dia 26/10/26, a convite da Sra. Karine (do núcleo da SOS VIDA no Itaqui-Bacanga), uma 
palestra sobre a SOS VIDA e a realidade do trânsito no Maranhão, para empreendedoras daquela área da capital maranhense.

Local: na sede da Associação Comunitária do Itaqui-Bacanga (ACIB), no bairro Anjo da Guarda.

O Diretor de eventos da SOS VIDA, Francisco Oliveira, também esteve presente no evento.

Durante a fala houve uma boa interação das empreendedoras com o palestrante.

RUA OU RODOVIA SEM PLACA DE VELOCIDADE? VEJA QUAL É O LIMITE PARA NÃO LEVAR MULTA
Código de Trânsito Brasileiro estabelece velocidades máximas para vias sem sinalização específica. Os limites variam conforme o tipo de via e, nas rodovias, também conforme o veículo.

Mesmo sem placa de velocidade máxima, ruas e rodovias possuem limites definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Os valores variam conforme o tipo de via e de veículo. Foto: KanelBulle para Depositphotos

Você está dirigindo por uma rua ou rodovia e não encontra nenhuma placa indicando a velocidade máxima permitida.

Nesse caso, pode escolher a velocidade que considerar adequada? A resposta é não.

Mesmo quando não há sinalização específica, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limites que devem ser respeitados pelos motoristas.

As regras estão previstas no artigo 61 e variam conforme a classificação da via.

Nas cidades, a velocidade máxima pode ser de 30 km/h a 80 km/h. Já nas rodovias, o limite depende do tipo de pista e da categoria do veículo.

Conhecer essas diferenças é importante não apenas para evitar multas, mas também para reduzir os riscos de sinistros.

O excesso de velocidade diminui o tempo disponível para reagir a imprevistos e pode aumentar a gravidade de uma colisão.

A ausência de placa, portanto, não autoriza o motorista a acelerar livremente.

Quando não existe sinalização regulamentadora de velocidade, devem ser observados os limites gerais previstos no CTB.

Qual é a velocidade máxima em uma rua sem placa?
Nas vias urbanas, o artigo 61 do CTB estabelece quatro limites, conforme a classificação da via.

Tipo de via urbana

Velocidade máxima sem sinalização

Via de trânsito rápido

80 km/h

Via arterial

60 km/h

Via coletora

40 km/h

Via local

30 km/h


Esses valores não significam que toda rua larga tenha limite de 60 km/h ou que qualquer avenida permita circular a 80 km/h.

A classificação da via considera suas características e sua função na organização da circulação.

Uma via de trânsito rápido, por exemplo, possui características diferentes das de uma rua local, destinada principalmente ao acesso a imóveis e à circulação dentro dos bairros.

Por isso, o motorista não deve definir o limite apenas pela aparência da rua.

Além disso, quando existe placa de regulamentação indicando uma velocidade específica, é o limite sinalizado que deve ser observado, mesmo que seja diferente do valor geral previsto para aquele tipo de via.

E nas rodovias sem placa de velocidade?
Nas rodovias, a regra considera se a pista é dupla ou simples e qual veículo está circulando.

Confira os limites gerais previstos no CTB para locais sem sinalização regulamentadora:

Tipo de rodovia

Automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas

Demais veículos

Pista dupla

110 km/h

90 km/h

Pista simples

100 km/h

90 km/h


Isso significa que um automóvel pode ter limite geral de 110 km/h em uma rodovia de pista dupla sem placa de velocidade, enquanto um caminhão deve observar o limite de 90 km/h.

Em uma rodovia de pista simples, o limite geral para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas é de 100 km/h.

“É importante reforçar que esses valores valem quando não existe sinalização específica.

A autoridade responsável pela via pode estabelecer outros limites por meio de placas, considerando as condições de segurança e as características do trecho”.

Qual é o limite nas estradas de terra?
Nas estradas rurais não pavimentadas, classificadas pelo CTB como estradas, o limite geral é de 60 km/h, quando não houver sinalização regulamentadora indicando outra velocidade.

Isso não significa que seja seguro circular a 60 km/h em qualquer estrada de terra.

Buracos, curvas, poeira, baixa visibilidade, animais e condições climáticas podem exigir velocidades muito menores.

O limite máximo representa o teto permitido pela legislação, não uma velocidade que o motorista deva necessariamente atingir.

Sem placa, como saber a classificação da via?
Essa é uma das principais dificuldades práticas para os condutores.

Nem sempre é possível identificar com facilidade se uma via urbana é arterial, coletora ou local apenas observando sua largura, quantidade de faixas ou movimento de veículos.

A classificação é definida pela autoridade responsável pela via, conforme os critérios do sistema viário.

Por isso, em situações de dúvida, a orientação mais segura é reduzir a velocidade e dirigir de acordo com as condições do local.

Também é importante observar a sinalização existente ao longo do percurso.

Uma placa pode ter sido instalada antes do ponto em que o motorista ingressou na via, especialmente em acessos e interseções.

Não encontrar uma placa no trecho imediatamente à frente não significa, necessariamente, que não exista uma velocidade regulamentada para aquela via.

Quanto custa a multa por excesso de velocidade?
O artigo 218 do CTB estabelece três enquadramentos, conforme o percentual de velocidade excedido em relação ao limite permitido.

Excesso de velocidade

Natureza da infração

Penalidade

Até 20% acima do limite

Média

Multa de R$ 130,16 e 4 pontos

Mais de 20% até 50%

Grave

Multa de 195,23 e 5 pontos

Mais de 50%

Gravíssima

Multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir


Na terceira hipótese, a multa gravíssima é multiplicada por três. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade específica prevista para a infração.

“Vale lembrar que o enquadramento considera a velocidade apurada conforme os procedimentos de fiscalização, incluindo a aplicação do erro máximo admitido para o equipamento de medição”.

Por isso, não é correto afirmar que qualquer indicação no velocímetro ligeiramente acima do limite resultará, necessariamente, em multa.

Dirigir muito devagar também pode gerar multa?
Sim, em determinadas condições.

O artigo 62 do CTB estabelece que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Em uma via com limite de 60 km/h, por exemplo, a velocidade mínima de referência é de 30 km/h.

Entretanto, essa regra não significa que o motorista deva manter pelo menos 30 km/h em qualquer situação.

Congestionamentos, chuva intensa, neblina, problemas na pista e outras circunstâncias podem exigir velocidades menores.

O artigo 219 prevê infração média para quem transita em velocidade inferior à metade da máxima estabelecida, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não o permitirem, ou se estiver na faixa da direita.

A penalidade é multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

O limite permitido nem sempre é a velocidade segura
Respeitar o limite é uma obrigação legal, mas a condução segura exige atenção a outros fatores.

Uma rodovia pode ter velocidade máxima de 110 km/h e, ainda assim, apresentar condições que recomendem circular mais devagar, como chuva, neblina, obras ou tráfego intenso.

O mesmo vale para ruas urbanas com grande circulação de pedestres, ciclistas e motociclistas.

O artigo 43 do CTB determina que o condutor deve regular a velocidade considerando as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito.

A velocidade também deve ser reduzida de maneira compatível com a segurança ao se aproximar de cruzamentos, escolas e outros locais que exijam maior atenção.

“Assim, a principal regra para o motorista é simples: quando houver placa, respeite o limite indicado; quando não houver sinalização específica, observe os limites gerais do CTB e adapte a velocidade às condições reais da via”. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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