


O advogado Lourival Cunha é fundador e presidente da SOS VIDA, e também presidente da supracitada comissão.
Ainda presentes na reunião, as professoras da UFMA, Ana Beatriz e Zila.
A Secretária foi solícita e a reunião foi muito produtiva. O primeiro encaminhamento já foi dado para concretizar a referida parceria.
PESSOA IDOSA NO TRÂNSITO: AUTONOMIA DEVE SER PRESERVADA, MAS SEGURANÇA PRECISA VIR EM PRIMEIRO LUGAR

O Brasil está envelhecendo rapidamente e essa transformação também muda o perfil de quem utiliza as vias.
A publicação da cartilha “Tecendo o Cuidar”, elaborada pela equipe de Serviço Social da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reforça justamente essa preocupação.
O material reúne orientações sobre direitos, saúde, autonomia, convivência familiar e cuidados cotidianos que contribuem para um envelhecimento saudável.
Embora não seja voltada especificamente ao trânsito, diversas recomendações dialogam diretamente com a mobilidade e a prevenção de sinistros.
Para o juiz auxiliar da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI), Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, um dos objetivos da cartilha é justamente tornar essas informações acessíveis para toda a população.
“O material, de forma lúdica e a partir da utilização de ilustrações e de uma linguagem simples, permite uma maior compreensão para alcançar todas as pessoas que procuram a VEPI”, afirma o magistrado.
Envelhecer não significa deixar de dirigir
Uma ideia equivocada ainda bastante comum é associar idade à incapacidade para dirigir.
Na prática, não existe uma idade máxima para conduzir veículos no Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro exige apenas que os condutores sejam considerados aptos nos exames médicos realizados durante a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A avaliação leva em consideração aspectos como visão, audição, capacidade motora e condições cognitivas, permitindo identificar se o motorista reúne condições para continuar dirigindo com segurança.
Para o especialista e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, nuca deve-se usar a idade, isoladamente, como critério.
“Há pessoas de 80 anos plenamente aptas para dirigir e pessoas bem mais jovens que não apresentam condições seguras.
O importante é que o motorista conheça seus próprios limites, mantenha os exames em dia e adapte sua condução às mudanças naturais do envelhecimento.”
De acordo com ele, preservar a autonomia da pessoa idosa também significa permitir que ela continue exercendo seu direito de ir e vir, desde que isso ocorra com responsabilidade.
O trânsito também precisa se adaptar
O envelhecimento da população exige mudanças que vão além do comportamento individual.
Calçadas acessíveis, faixas de pedestres bem sinalizadas, tempos semafóricos adequados para travessia, iluminação eficiente e respeito dos demais condutores fazem parte de uma mobilidade mais segura.
“A própria cartilha lembra que garantir os direitos da pessoa idosa é responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público.
Esse compromisso também deve se refletir na forma como o trânsito é planejado e organizado”.
Dez cuidados para preservar a segurança da pessoa idosa no trânsito
Especialistas recomendam algumas medidas simples que podem fazer diferença no dia a dia:
· Faça exames periódicos de visão, audição e avaliação médica.
· Informe ao médico todos os medicamentos de uso contínuo e verifique se algum pode afetar a direção.
· Prefira dirigir durante o dia e em trajetos conhecidos.
· Evite conduzir veículos quando estiver cansado ou indisposto.
· Respeite seus próprios limites e não tenha receio de pedir ajuda quando necessário.
· Use sempre o cinto de segurança.
· Utilize calçados confortáveis e adequados para dirigir.
· Atravesse a via somente em locais seguros e sinalizados.
· Mantenha uma rotina de atividades físicas e estímulos cognitivos.
· Preserve sua autonomia, mas sempre priorizando a segurança.
Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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