Lourival Cunha: CNH vencida? Veja quem pode continuar dirigindo até setembro e como fica a renovação

Detran explica as regras da prorrogação da validade da CNH e esclarece quando voltam a valer os exames médicos para quem optar pela renovação automática.
Lourival Cunha, engenheiro e advogado
- Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou próxima do vencimento ainda têm dúvidas sobre as mudanças nas regras de renovação do documento.

Em comunicado, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) esclareceu como funciona o período de transição criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para adaptação dos sistemas que permitirão a renovação automática da CNH.

As alterações decorrem da Deliberação Contran nº 278/2026.

Ela foi editada para que os Detrans e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) realizem ajustes em seus sistemas e no aplicativo CNH do Brasil.

CNHs vencidas continuam válidas até setembro
De acordo com o Detran/TO, as CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 permanecem válidas até 9 de setembro de 2026.

Durante esse período, os condutores abrangidos pela prorrogação podem continuar dirigindo normalmente, sem serem autuados por portar documento vencido.
Após 9 de setembro, os motoristas que atenderem aos requisitos da renovação automática poderão utilizar o novo serviço.

Quem não preencher as exigências deverá renovar a CNH pelo procedimento presencial.

Prorrogação não significa renovação automática
O Detran faz um alerta importante: a prorrogação do prazo de validade da CNH não significa que todas as habilitações serão renovadas automaticamente.

Conforme o órgão, os motoristas devem acompanhar as informações divulgadas pelos Detrans e pela Senatran.

Dessa forma, podem verificar quando o serviço será disponibilizado e se atendem aos requisitos previstos na legislação.

Também permanecem obrigados ao procedimento presencial os condutores cujas CNHs venceram fora do período compreendido entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026.

Exames médicos voltam na renovação automática
Outra mudança diz respeito aos exames de aptidão física e mental.

Nesse sentido, o Detran/TO informa que eles voltarão a ser obrigatórios na renovação automática da CNH quando o serviço for retomado, a partir de 9 de setembro de 2026.

A exigência foi restabelecida pela Lei nº 15.428/2026, que manteve os exames médicos como etapa obrigatória mesmo para quem utilizar o novo sistema digital de renovação.

Quem poderá utilizar a renovação automática
Além dos exames médicos, os motoristas deverão cumprir uma série de requisitos para utilizar a renovação automática da CNH:
- não ter cometido infrações que gerem pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH assim como possuir o selo de Bom Condutor;

estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC);

- possuir CNH vencida a partir de 1º de dezembro de 2025;

- ter até 69 anos de idade; entre 50 e 69 anos, a renovação automática poderá ser utilizada apenas uma vez;

- condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH presencialmente.

Quem não atender a qualquer um desses critérios continuará realizando o procedimento tradicional nos Detrans.

Como fica o exame toxicológico
O Detran também esclarece que nada muda em relação ao exame toxicológico.

Para as categorias C, D e E, o exame continua obrigatório na renovação da CNH, inclusive para quem utilizar a renovação automática, devendo ser renovado a cada dois anos e meio.

Já para as categorias A e B, o exame toxicológico permanece exigido apenas para quem inicia o processo de primeira habilitação, conforme previsto na Lei nº 15.153/2025.

Após a emissão da CNH, ele não é exigido nas renovações dessas categorias. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
MOTOCICLETAS
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - (revogado);

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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