De informações passadas de geração em geração a interpretações equivocadas da legislação, alguns mitos sobre o trânsito continuam circulando entre os motoristas brasileiros e podem trazer consequências sérias.



A seguir, o Portal do Trânsito reúne algumas das principais mentiras sobre o trânsito que muitos brasileiros ainda acreditam ser verdade.
1.“O sinal amarelo é para acelerar e passar”
Esse talvez seja um dos mitos mais populares do trânsito brasileiro.
Na realidade, a luz amarela do semáforo indica advertência e sinaliza que a parada é iminente.
O objetivo é alertar o condutor para que interrompa a travessia da via, desde que isso possa ser feito com segurança.
Muitos motoristas interpretam o amarelo como uma espécie de “última chance” para atravessar o cruzamento.
Essa atitude, porém, pode levar a frenagens bruscas, colisões traseiras e conflitos com veículos que iniciam o deslocamento após a abertura do sinal verde em outra direção.
A recomendação é simples: ao visualizar o amarelo, o condutor deve avaliar se é possível parar com segurança. Se houver condições, a parada é a conduta mais adequada.
2.“Dirigir descalço dá multa”
Apesar de muito difundida, essa informação é falsa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe que o motorista conduza um veículo descalço.
O que a legislação veda é dirigir utilizando calçados que comprometam a utilização dos pedais.
“É o caso de chinelos soltos, tamancos ou qualquer calçado que possa escapar dos pés e interferir no controle do veículo”.
Ou seja, do ponto de vista legal, dirigir descalço é permitido. Em alguns casos, inclusive, pode ser mais seguro do que utilizar um calçado inadequado.
3.“Existe uma tolerância garantida para excesso de velocidade”
Muitos condutores acreditam que podem ultrapassar o limite de velocidade em até 10% sem sofrer penalidades.
Na prática, não existe uma autorização legal para exceder a velocidade máxima da via.
O que existe é a aplicação de margens técnicas previstas nas normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para compensar possíveis variações dos equipamentos de fiscalização.
Considera-se essa margem no cálculo da velocidade medida, mas não é uma licença para dirigir acima do limite.
4.“Quem bate atrás sempre está errado”
Embora seja comum que o veículo que colide na traseira tenha responsabilidade pelo acidente, a análise não é automática.
Cada ocorrência possui circunstâncias específicas que precisam ser avaliadas.
Paradas bruscas sem justificativa, manobras inesperadas, problemas mecânicos ou outras situações podem influenciar na apuração das responsabilidades.
Por isso, a afirmação de que quem bate atrás sempre é culpado não é uma verdade absoluta.
5.“Ligar o pisca-alerta permite parar em qualquer lugar”
Outro equívoco frequente é acreditar que o simples acionamento do pisca-alerta autoriza o estacionamento ou a parada em locais proibidos.
O dispositivo tem função específica: alertar outros usuários da via sobre uma situação de emergência ou condição excepcional do veículo.
“Seu uso não transforma uma parada irregular em uma parada permitida”.
Mesmo com o pisca-alerta ligado, o motorista pode ser autuado caso esteja estacionado ou parado em local proibido.
6.“Motociclistas podem circular em qualquer espaço entre os carros”
O CTB permite que motocicletas realizem deslocamentos entre faixas de veículos em determinadas situações, especialmente quando o trânsito está lento ou parado.
No entanto, isso não significa que se permita qualquer tipo de manobra.
O motociclista deve manter velocidade compatível, observar as condições de segurança e respeitar os demais usuários da via.
Manobras arriscadas, em alta velocidade ou sem espaço adequado continuam representando riscos elevados de sinistros.
7.“Basta ter habilitação para dirigir qualquer veículo”
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui categorias específicas.
Um condutor habilitado na categoria B, por exemplo, não está automaticamente autorizado a conduzir veículos que exijam categorias C, D ou E.
Além disso, algumas atividades profissionais exigem cursos especializados previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Desconsiderar essas exigências pode resultar em infrações e problemas legais.
8.“Acidente acontece apenas por imprudência”
A imprudência continua sendo um dos principais fatores associados aos sinistros de trânsito, mas não é o único.
Questões relacionadas à infraestrutura viária, sinalização inadequada, falhas mecânicas, condições climáticas e até fatores humanos, como fadiga e distração, também influenciam diretamente na ocorrência e na gravidade dos acidentes.
Para o especialista Celso Mariano, compreender a complexidade dos fatores envolvidos é fundamental para melhorar a segurança viária.
“Atribuir todos os acidentes exclusivamente ao comportamento do condutor simplifica um problema muito mais complexo. Um sistema de trânsito seguro depende de infraestrutura adequada, fiscalização eficiente, educação e veículos mais seguros”, analisa”. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
MOTOCICLETAS
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração - média;
Penalidade - multa.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
Leia semanalmente a coluna SOS Vida na edição impressa dos sábados do Jornal O Imparcial
Facebook: campanha SOS Vida
Instagram: sosvidapaznotransito
X: @valorizacaovida
E-mail: valorizacaoaavida@gmail.com