Nova lei mantém a expressão “renovação automática”, mas a volta dos exames médicos obrigatórios impede que o processo ocorra da forma anunciada originalmente pelo governo.



A sanção da Lei nº 15.428/2026, publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, encerra a tramitação da Medida Provisória (MP) 1.327/2025 e confirma uma mudança importante para os motoristas brasileiros:
a chamada renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve acontecer da forma como foi inicialmente apresentada pelo governo federal.
Quando a MP foi editada, um dos principais destaques divulgados era a possibilidade de que determinados condutores pudessem renovar a habilitação de forma automática por meio do aplicativo “CNH do Brasil”.
Ou seja, sem a necessidade de realizar exames presenciais.
A proposta foi apresentada como uma medida de modernização, desburocratização e ampliação dos benefícios para os participantes do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
No entanto, durante a tramitação no Congresso Nacional, parlamentares alteraram um dos pontos centrais da proposta:
os exames de aptidão física e mental voltaram a ser obrigatórios.
Com isso, embora a legislação e o governo federal mantenham a expressão “renovação automática da CNH”, o modelo aprovado ficou bem diferente daquele que motivou a criação da medida.
O que previa a proposta original?
A MP 1.327/2025 surgiu com a promessa de simplificar a renovação da CNH para os chamados bons condutores.
A ideia era aproveitar a integração de bases de dados e os recursos digitais do aplicativo “CNH do Brasil” para automatizar etapas do processo.
Na prática, o condutor que atendesse aos requisitos estabelecidos poderia ter a habilitação renovada sem passar pelos exames atualmente exigidos.
Foi justamente essa possibilidade que gerou repercussão nacional.
Afinal, pela primeira vez se discutia a renovação da CNH sem a necessidade de uma nova avaliação da aptidão do motorista.
O que mudou no Congresso?
A discussão da proposta trouxe à tona uma questão considerada fundamental por especialistas em trânsito e por parlamentares: a renovação da CNH não serve apenas para atualizar um documento.
“Ela também existe para verificar se o condutor continua apto a dirigir”.
Por essa razão, o Congresso decidiu restabelecer a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental, entendimento que foi mantido no texto sancionado pelo presidente da República.
A decisão alterou significativamente a proposta original.
Se antes a renovação poderia ocorrer sem qualquer reavaliação médica, agora o motorista continuará precisando comprovar suas condições para conduzir um veículo.
Um nome que já não traduz a realidade
Embora a nova lei preserve a expressão “renovação automática da CNH”, a principal característica que justificava essa denominação deixou de existir.
Quando a medida foi anunciada, a renovação automática estava diretamente associada à dispensa dos exames médicos e à realização integral do procedimento por meios digitais.
Com a volta das avaliações obrigatórias, a renovação continua dependendo de uma etapa presencial e de uma análise individual das condições do condutor.
Na prática, o que a nova legislação cria é um processo potencialmente mais digital e simplificado, mas não uma renovação automática no sentido que foi amplamente divulgado quando a MP foi editada.
Por que os exames continuam sendo importantes?
A decisão do Congresso também recolocou em evidência o papel dos exames médicos dentro do processo de renovação da CNH.
Frequentemente vistos apenas como uma exigência burocrática, eles cumprem uma função essencial para a segurança viária.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, ao longo dos anos, um motorista pode desenvolver condições que afetam sua capacidade de dirigir, muitas vezes sem perceber.
“Problemas de visão, limitações motoras, doenças neurológicas, alterações cognitivas e até o uso de determinados medicamentos podem comprometer a condução segura”, explica.
Ainda conforme o especialista, a renovação periódica da habilitação permite justamente avaliar essas condições e verificar se o condutor continua apto para permanecer ao volante.
Nesse sentido, a manutenção dos exames foi defendida durante a tramitação da proposta como uma importante medida de segurança viária.
Afinal, a avaliação periódica das condições físicas e mentais do condutor não protege apenas o próprio motorista, mas também os demais usuários das vias.
O que muda para o motorista?
Para a maioria dos condutores, o impacto prático da nova lei será diferente da expectativa criada quando a MP foi anunciada.
Os exames médicos continuam obrigatórios e permanecerão como uma etapa necessária da renovação da habilitação.
As mudanças devem ocorrer principalmente na parte administrativa do processo, com maior integração tecnológica, uso de sistemas digitais e possibilidade de automatização de procedimentos burocráticos.
Ou seja, o cidadão poderá encontrar um processo mais moderno e digitalizado, mas continuará precisando comprovar que reúne condições físicas e mentais para dirigir.
Modernização sem abrir mão da segurança
A trajetória da MP 1.327 mostra que existe consenso sobre a necessidade de modernizar os serviços públicos relacionados ao trânsito.
Ferramentas digitais, integração de dados e redução de burocracias podem trazer benefícios importantes para os condutores e para a administração pública.
Ao mesmo tempo, a tramitação da proposta demonstrou que há limites para essa simplificação quando estão em jogo aspectos diretamente relacionados à segurança viária.
Ao restabelecer os exames de aptidão física e mental, o Congresso sinalizou que a renovação da CNH deve continuar cumprindo sua função principal:
verificar periodicamente se o motorista permanece apto para dirigir.
Por isso, embora a lei tenha preservado o nome “renovação automática”, o modelo que saiu do Congresso e foi sancionado pelo governo está muito mais próximo de uma renovação digital e simplificada do que da renovação automática originalmente apresentada aos brasileiros. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
§ 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serão realizados, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores, autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran. (Incluído pela Lei nº 15.428, de 2026)
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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