Rogério Alves: Advogado e delegada presos em flagrante.

Rogério Alves, advogado - Uma investigação que teve início em 12 de fevereiro de 2026, motivada por denúncias anônimas, resultou na prisão em flagrante de um advogado e de uma delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), nesta terça-feira (10), em Belo Horizonte.

Eles estavam usando uma viatura descaracterizada para deslocamentos particulares e foram acusados de peculato desvio.

Mas a pergunta é se isso é crime e se a prisão foi correta?

O que é peculato-desvio

O peculato-desvio é uma modalidade do crime de peculato prevista no art. 312 do Código Penal.

A tipificação legal é:

Art. 312 – Código Penal

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
A norma descreve duas condutas principais:
Peculato-apropriação – quando o agente se apropria do bem.

Peculato-desvio – quando o agente dá ao bem público destinação diversa da legal, visando benefício próprio ou de terceiros.

Elementos do peculato-desvio

Para configurar o crime, normalmente são exigidos:
Sujeito ativo: funcionário público (art. 327 do CP).

Posse do bem em razão do cargo.

Desvio da finalidade pública.

Finalidade de proveito próprio ou de terceiro.

Dolo (consciência e vontade de desviar).

Pena:
Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

O Uso de viatura para fins particulares pode ser peculato?

Pelo que você leu acima, a resposta é sim, o uso indevido da viatura pode caracterizar peculato-desvio, se estiverem presentes os elementos do tipo penal, o que aparentemente, é o caso. A delegada usava o carro oficial para uso particular com seu marido.

A jurisprudência brasileira costuma entender que:
Uso de veículo oficial para fins particulares, sem autorização e fora do interesse público, pode configurar peculato-desvio. Isso ocorre porque o bem público (viatura) é desviado de sua finalidade institucional e não adianta dizer que foi peculato de uso para tentar fugir do crime.

O entendimento aparece em decisões do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal, especialmente quando há uso reiterado ou vantagem pessoal evidente.

Além do crime, ainda pode ser apurado a improbidade administrativa e a infração administrativa disciplinar, que são independentes da esfera penal.

Acesse o blog do advogado Rogério Alves clicando AQUI e sua página no Youtube clicando AQUI.

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