


A palestra foi realizada com sucesso no dia 04.03.26 mostrando inicialmente, e de forma breve, a realidade do trânsito brasileiro e sobre a importância da educação para o trânsito como remédio eficaz para resolver o problema da violência no trânsito.
As falas foram proferidas pelo Presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, e pelos professores Luís Câmara e Conceição Moura, que são parceiros da SOS VIDA.
Os alunos interagiram e demonstraram que gostaram das informações recebidas.
RECICLAGEM DA CNH TERÁ 45 HORAS E DEIXA DE SER 100% ONLINE
Portaria 923/25 amplia curso de reciclagem da CNH para 45 horas e exige aulas presenciais ou ao vivo. No Paraná, mudanças devem valer a partir de abril.

Motoristas que precisam fazer o curso de reciclagem para recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem ficar atentos: o modelo atual está com os dias contados.
A Portaria Senatran nº 923/25 definiu que a carga horária do curso passa de 30 para 45 horas/aula.
Além disso, a Resolução nº 1.020/25, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou o formato de oferta da reciclagem.
No Paraná, conforme informado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PR), as novas regras devem entrar em vigor a partir de abril.
Nos demais estados, o cronograma depende de regulamentação de cada órgão estadual de trânsito.
O que muda na prática?
Atualmente, realiza-se o curso de reciclagem em grande parte do país com:
✔ 30 horas/aula;
✔ Modalidade autoinstrucional (EAD assíncrono);
✔ Flexibilidade para estudar no próprio ritmo.
Com a nova regulamentação, o cenário será diferente. A Portaria 923/25 ampliou oficialmente a carga horária para 45 horas. Já a Resolução 1.020/25 estabelece que o curso deverá ocorrer:
Na modalidade presencial;
ou em Educação a Distância (EaD) do tipo síncrono — ou seja, com aulas ao vivo, horário fixo e controle de frequência em tempo real.
Isso significa que o modelo 100% online e flexível, no qual o aluno organiza seus próprios horários, deixa de existir.
“Além disso, a norma reforça que haverá controle rigoroso de frequência e avaliações de aprendizagem aplicadas pela instituição responsável”.
Quem precisa fazer reciclagem?
De acordo com a Resolução 1.020/25, o curso é obrigatório quando o condutor:
ü Tem o direito de dirigir suspenso;
ü Se envolve em sinistro grave com responsabilidade;
ü É condenado por delito de trânsito;
ü É considerado risco à segurança viária; Ou opta pela reciclagem preventiva.
Após concluir o curso, o motorista ainda precisa passar no exame teórico aplicado pelo Detran para voltar a dirigir. Fonte: portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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