Lourival Cunha: IEMA Itaqui-Bacanga aceita a proposta da sos vida e implementará educação para o trânsito a partir de 2026

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - A SOS VIDA reuniu-se dia 23/01/26 com a Diretora-Geral, Luciana Protazio, com o Diretor Pedagógico, Elsom, e outras servidoras do IEMA Itaqui-Bacanga em São Luís.

Os dirigentes desta valiosa instituição de ensino em tempo integral, com mais de 500 alunos, foram muitos solícitos e aceitaram a proposta da SOS VIDA para que a escola implemente educação para o trânsito já a partir de 2026, com base no caderno de apoio pedagógico da SOS VIDA.

A proposta do Diretor Pedagógico é que o tema se desenvolva inicialmente através de uma disciplina eletiva.

O contato inicial com a referida escola foi feito pela jornalista Gleice Salazar, que é integrante do núcleo da SOS VIDA do Itaqui-Bacanga.

CNH AUTOMÁTICA: A FACILIDADE QUE PODE CUSTAR VIDAS NO TRÂNSITO
O argumento central é contundente: ao extinguir a avaliação obrigatória, o Estado brasileiro troca a segurança científica pela "sorte".
A promessa de simplificação trazida pela Medida Provisória 1327/2025, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem o exame de aptidão física e mental, acendeu um alerta vermelho entre especialistas em medicina e psicologia do tráfego.

O argumento central é contundente: ao extinguir a avaliação obrigatória, o Estado brasileiro troca a segurança científica pela “sorte”, ignorando que a saúde humana não é estática, mas um processo em constante mudança com impacto direto nos sinistros de trânsito.

“Muitas coisas mudam na nossa saúde física e mental em um período de cinco anos. Deduzir que o motorista está apto a dirigir em segurança expõe todos ao risco de acidentes e mortes”, resume Adalgisa Lopes, especialista em segurança viária e presidente da Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans-MG).

Direção Segura
A proposta do governo baseia-se na premissa de que, na ausência de infrações, o condutor permanece apto.

Especialistas, porém, classificam a ideia como um erro lógico. “A aptidão é dinâmica e pode se alterar ao longo do tempo por doenças, agravos à saúde, uso de medicamentos ou eventos clínicos que comprometem capacidades físicas, mentais, sensoriais e cognitivas essenciais para a direção segura”, explica Adalgisa.

Conforme ela, a validade do exame existe justamente para acompanhar a evolução da saúde. “A avaliação pericial periódica não é burocracia; é prevenção com base em ciência.

Presumir aptidão apenas pela falta de multas é falho.

Um motorista pode não ter registros de infração porque dirige um carro em nome de uma empresa e ainda assim ser um risco constante devido a condições clínicas ocultas”, observa a especialista.

Riscos invisíveis e a “sentença de morte”
Muitas condições graves, como demência, apneia do sono e crises convulsivas, não se detecta por radares ou agentes de trânsito, mas elevam drasticamente o risco de tragédias.

Para Adalgisa, a medida representa uma negligência institucionalizada. “A renovação automática não é desburocratização, é uma sentença de morte anunciada.

Estamos entregando o volante de máquinas de uma tonelada a pessoas que podem ter visão severamente comprometida ou doenças neurológicas silenciosas.

Relativizar o ato médico é um risco concreto à sociedade”, afirma.

O fator comportamental e o estado de negação
A psicóloga especialista em trânsito Giovanna Varoni ressalta que o ser humano tem dificuldade em reconhecer o próprio declínio.

Sem o exame, o condutor perde o único momento de reflexão técnica sobre suas capacidades.

“O motorista brasileiro, por medo de perder o direito de dirigir, tende a ocultar sintomas. O exame oferece um acolhimento técnico que a renovação automática jamais dará.

Sem esse ‘olho clínico’, teremos motoristas circulando em estado de negação, sem consciência de que suas limitações físicas tornaram-se armas”, alerta Varoni.

O mito do modelo internacional
O governo frequentemente cita países desenvolvidos que utilizam a autodeclaração de saúde. No entanto, a realidade brasileira carece dos mecanismos de suporte desses países.

Na Europa e nos Estados Unidos, vigora o “dever de notificação”: médicos particulares são obrigados por lei a informar as autoridades caso identifiquem que um paciente perdeu as condições de dirigir.

No Brasil, não há integração de dados entre o SUS, a saúde suplementar e o Detran.

Sem essa rede de proteção e fiscalização, a autodeclaração torna-se, na prática, uma peça de ficção que deixa o trânsito à própria sorte. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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