Lourival Cunha: Por que alguns países quase zeraram mortes no trânsito — e o Brasil ainda está distante disso

Entenda as políticas e estratégias que levaram países a reduzirem drasticamente as mortes no trânsito e por que o Brasil ainda enfrenta dificuldades para avançar nesse cenário.
Lourival Cunha, engenheiro e advogado - Ao observar países que alcançaram índices baixíssimos de mortes no trânsito — como Suécia, Noruega, Holanda e Japão — surge uma pergunta inevitável: por que o Brasil, mesmo com legislação robusta, ainda está tão distante desses resultados?

A resposta envolve gestão pública, cultura de mobilidade, fiscalização, infraestrutura e prioridades políticas.

O conceito de “Visão Zero”, criado na Suécia, é um dos principais modelos de sucesso.

A proposta é simples na teoria, mas complexa na implementação: nenhuma morte no trânsito é aceitável.

Isso muda completamente a forma de pensar políticas públicas.

Em vez de responsabilizar exclusivamente o motorista, o sistema inteiro é projetado para evitar falhas fatais.

No Brasil, apesar de avanços pontuais, essa mentalidade ainda não está consolidada.

As políticas são fragmentadas e muitas vezes reativas, surgindo após grandes tragédias.

Países que reduziram mortes investiram de forma contínua e estratégica.


Infraestrutura
Outro ponto é a infraestrutura
Ruas, cruzamentos e rodovias nesses países são projetados para reduzir riscos: faixas mais estreitas, rotatórias eficientes, calçadas amplas, ciclovias integradas e sinalização clara.

No Brasil, falta padronização e manutenção adequada. Buracos, iluminação insuficiente, faixas apagadas e projetos antigos aumentam exponencialmente os riscos.

A fiscalização é outro diferencial. Em nações que reduziram mortes, a presença do poder público é constante e baseada em dados.

Locais com maior risco recebem mais atenção. No Brasil, parte da população ainda vê a fiscalização como “arrecadatória”, e não como medida de segurança.

Isso enfraquece campanhas educativas e incentiva comportamentos inadequados.

Educação
A educação também desempenha papel importante. Crianças nesses países têm contato com temas de mobilidade desde cedo.

No Brasil, apesar de iniciativas e campanhas, o trânsito ainda não faz parte da rotina pedagógica de forma estruturada.

As diferenças culturais também contam. Em lugares onde pedestres têm prioridade absoluta, respeitá-los é comportamento natural.

No Brasil, muitos ainda não reconhecem o pedestre como parte central da mobilidade urbana.

Tecnologia também faz diferença. Países mais seguros utilizam radares inteligentes, análise de dados e sistemas de alerta que identificam pontos críticos rapidamente.

Aqui, embora haja avanços, a implementação é lenta e desigual.

Política
Por fim, há a questão política. Reduzir mortes no trânsito exige continuidade, investimentos constantes e políticas de longo prazo.

Países que obtiveram bons resultados mantiveram estratégias por décadas, independentemente de mudanças de governo.

“O Brasil, por outro lado, frequentemente altera diretrizes, o que compromete a construção de resultados sustentáveis”.

Em resumo, não falta conhecimento — falta prioridade.

O Brasil pode, sim, reduzir drasticamente as mortes no trânsito, mas isso exige vontade política, gestão integrada e compreensão de que cada vida preservada representa um avanço civilizatório. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
CRIME NO TRÂNSITO
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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