Lourival Cunha: Educação Para o Trânsito - SOS Vida avança em busca de parcerias com escolas das redes públicas

Lourival Cunha, engenheiro e advogado
- O Presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, e os integrantes (Patrício, Gleice, Ruth e Edna) do recém criado núcleo desta organização na área Itaqui-Bacanga, em São Luís, reuniram-se dia 18/12/25 com a Diretora do Centro de Ensino Cruzeiro do Sul, professora Enilda, no bairro Vila Ariri, nas proximidades do Anjo da Guarda.

A SOS VIDA propôs a implementação da educação para o trânsito naquela escola, como tema transversal, já no ano de 2026 com base no caderno de apoio pedagógico da SOS VIDA.

A diretora foi bem solícita e disse que está aguardando a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação) marcar a semana pedagógica para poder agendar a participação da SOS VIDA para apresentar aos professores e aos gestores da unidade de ensino o valioso assunto.

A Diretora Enilda entende que é perfeitamente possível trabalhar este tema na escola.

PRF INICIA OPERAÇÃO RODOVIDA 2025/2026 COM FOCO NA SEGURANÇA DE MOTOCICLISTAS
PRF inicia Operação Rodovida 2025/2026 com reforço na fiscalização e foco na segurança de motociclistas nas rodovias federais.
A Operação Rodovida é uma ação nacional integrada que concentra esforços para a redução da violência no trânsito. Foto: Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deu início à Operação Rodovida 2025/2026, uma das principais ações nacionais voltadas à redução da violência no trânsito durante períodos de maior circulação nas rodovias federais.

O evento de lançamento ocorreu no Auditório do Detran, em Maceió (AL).

A operação terá duração até 22 de fevereiro de 2026, abrangendo as festas de fim de ano, férias escolares e o período do carnaval — fases tradicionalmente marcadas pelo aumento significativo do fluxo de veículos e, consequentemente, do risco de sinistros de trânsito.

Atenção especial aos motociclistas
Neste ciclo da Rodovida, a PRF anunciou atenção redobrada aos motociclistas, grupo que, ano após ano, figura entre as principais vítimas de sinistros graves e fatais nas rodovias brasileiras.

Em comparação aos ocupantes de automóveis, os motociclistas permanecem como os usuários mais vulneráveis do sistema viário, com índices elevados de mortalidade e tendência de crescimento.

O cenário reforça a necessidade de intervenções específicas, tanto no campo da fiscalização quanto na educação para o trânsito.

Ou seja, especialmente em rodovias federais que registram alto volume de circulação de motocicletas.

Fiscalização e educação como pilares da operação
O diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, participou da cerimônia de abertura da Operação Rodovida.

Ele destacou que o trabalho da instituição vai além da fiscalização ostensiva, envolvendo também ações educativas e de conscientização da população.

“Nosso cuidado com a população vai muito além da fiscalização — ainda que esta seja, sim, um dos pilares fundamentais no enfrentamento da imprudência nas estradas.

Atuamos também, e com igual vigor, na educação para o trânsito, porque entendemos que a educação é o alicerce de uma sociedade verdadeiramente civilizada.

É nesses períodos que o povo brasileiro mais precisa de nós. E é nesses momentos que a PRF se mostra ainda mais presente”, afirmou.

Compromisso com a vida no trânsito
A Operação Rodovida 2025/2026 reafirma o compromisso da PRF com a proteção da vida e o fortalecimento da segurança viária.

A instituição reforça que a adoção de comportamentos responsáveis por parte de todos os usuários das rodovias é fundamental para a redução de sinistros e fatalidades.

Ao longo do período da operação, a PRF seguirá atuando de forma preventiva e ostensiva, com a convicção de que a redução das mortes no trânsito é possível.

Além disso, de que cada ação educativa ou fiscalizatória representa um avanço rumo a um trânsito mais seguro e humano. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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