


Esta é a 15ª edição do evento, que começou em 2011. O objetivo do evento é CLAMAR pela PAZ NO TRÂNSITO.
A manifestação ocorrerá na Av. dos Portugueses, da Vila Bacanga ao Anjo da Guarda, em São Luís, num percurso de 3km, das 7h30 às 10h30.
O evento é composto de carreata, motociata, bicicletada e passeata, e ainda terá um bloco de cadeirantes.
Haverá no final do evento o anúncio dos ganhadores de um concurso de cartazes com as melhores frases sobre o trânsito, do qual participaram alunos de escolas públicas da área Itaqui-Bacanga.
Os três primeiros colocados terão prêmios em dinheiro e os demais participantes receberão caixas de bombons.
SEGURANÇA NO TRANSPORTE ESCOLAR: O QUE MOTORISTAS E PAIS PRECISAM SABER PARA PROTEGER AS CRIANÇAS

O transporte escolar é seguro quando todos os envolvidos cumprem o seu papel. Foto: alfribeiro para Depositphotos
Mesmo com a proximidade do final do ano letivo, o Portal do Trânsito traz um alerta que precisa estar sempre presente: a segurança das crianças no transporte escolar.
De acordo com a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration), agência norte-americana responsável pela segurança no trânsito, os ônibus escolares estão entre os veículos mais regulamentados e seguros das vias públicas, projetados para prevenir sinistros e reduzir ferimentos em caso de colisão.
Mesmo assim, especialistas reforçam que a segurança dos pequenos não depende apenas da robustez do veículo, mas também do comportamento dos motoristas e da educação das famílias.
“O transporte escolar é seguro quando todos os envolvidos cumprem o seu papel — motoristas, pais, escolas e, claro, as próprias crianças”, comenta o especialista em trânsito Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito”
A importância da conscientização dos pais
De acordo com a NHTSA, os motoristas têm papel essencial na prevenção de acidentes envolvendo ônibus escolares.
No entanto, a segurança no transporte escolar também começa dentro de casa.
Conforme o órgão, pais e responsáveis devem orientar seus filhos sobre como agir antes, durante e depois das viagens de ônibus.
As recomendações são simples, mas eficazes:
Manter-se a uma distância de cerca de três metros (ou cinco passos largos) do meio-fio, evitando aproximação desnecessária do tráfego.
Esperar o motorista sinalizar que é seguro embarcar antes de subir no ônibus.
Uma vez a bordo, sentar-se rapidamente e olhar para a frente durante o trajeto.
Ao desembarcar, esperar o ônibus parar completamente, olhar para a esquerda, direita e novamente para a esquerda antes de atravessar a rua.
Celso Mariano reforça que a educação no trânsito começa desde cedo.
“Quando ensinamos uma criança a respeitar sinais, esperar o veículo parar e atravessar com segurança, estamos formando futuros condutores e pedestres mais conscientes”, explica.
A realidade brasileira: desafios e exemplos
No Brasil, embora os ônibus escolares sigam normas rigorosas de segurança — como o uso obrigatório de cinto de segurança, inspeções regulares e identificação padronizada —, a imprudência de motoristas de outros veículos ainda é um grande problema.
Casos de motoristas que não respeitam a parada de ônibus escolares são recorrentes.
Em muitas cidades, faltam sinalizações adequadas, faixas de pedestres bem demarcadas e campanhas educativas contínuas.
“A travessia de uma criança sempre requer atenção máxima.
Mesmo que a legislação brasileira imponha regras claras, a aplicação delas depende da consciência coletiva.
É preciso empatia — lembrar que atrás daquele sinal de parada há uma vida em formação”, reforça Mariano.
Educação e respeito: pilares da segurança no entorno escolar
Garantir a segurança das crianças vai muito além das normas. É um compromisso social que envolve escolas, motoristas, autoridades e famílias.
Campanhas educativas permanentes, como as promovidas pela NHTSA e por órgãos de trânsito brasileiros, ajudam a criar uma cultura de respeito e responsabilidade.
Como resume o especialista, “o trânsito é o maior espaço coletivo que temos, e é nele que se revela o grau de civilidade de uma sociedade. Respeitar o ônibus escolar é respeitar o futuro”.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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