Lourival Cunha: Evento da SOS Vida - Cadeirantes em razão de sinistros no trânsito participaram do evento do dia 16/11/25

Lourival Cunha, engenheirio e advogado - Vários cadeirantes que foram vitimados em razão de sinistros no trânsito também participaram no dia 16/11/25 da 15ª edição consecutiva anual do evento celebrativo pelo DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO, realizado pela SOS VIDA e seus PARCEIROS.

A manifestação, composta de carreata, motociata, bicicletada, passeata e um bloco de cadeirantes, teve o objetivo, como de costume, de CLAMAR PELA PAZ NO TRÂNSITO.

Este ano o evento aconteceu na Av. dos Portugueses, na área Itaqui-Bacanga, em São Luís.

O ponto alto da cerimônia inicial do evento pediu ao GOVERNADOR CARLOS BRANDÃO e ao PREFEITO EDUARDO BRAIDE, a implementação de EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, nas redes públicas estadual e municipal de ensino, respectivamente.

Um dos destaques do cortejo foi a presença de centenas de estudantes de escolas públicas que participaram de um concurso de cartazes sobre o trânsito ,e que foram premiados pela SOS VIDA no final do evento.

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
VOCÊ SABE QUAL A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NAS VIAS?
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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