


Este evento será realizado pelo 15º ano consecutivo (o primeiro foi em 2011), e tem a colaboração de vários parceiros da SOS VIDA.
A reunião foi boa e produtiva, tendo havido muitas sugestões e distribuição de tarefas aos seus participantes.
DNIT QUER OUVIR EDUCADORES E FAMÍLIAS SOBRE A EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS PARA O TRÂNSITO
Consulta Pública está aberta até 15 de novembro na Plataforma de Participação Social (Gov.br).

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) convida professores, gestores escolares, familiares e demais interessados a participarem da Consulta Pública “Educação para o Trânsito desde a Infância – Educar para o trânsito é educar para a vida”, disponível na Plataforma Brasil Participativo (Gov.br) até o dia 15 de novembro.
A iniciativa busca reunir opiniões, sugestões e experiências sobre a importância de abordar o tema trânsito desde a Educação Infantil, estimulando o desenvolvimento de valores de convivência, respeito e segurança desde os primeiros anos de vida.
Na área “Boas Práticas” do portal do Programa Conexão DNIT, professores que atuam com crianças de 3 a 5 anos têm compartilhado experiências e adaptações criativas de atividades originalmente voltadas a séries mais avançadas.
Esse movimento evidencia o interesse crescente e a necessidade de materiais pedagógicos específicos para o público infantil — demanda que a consulta analisa.
“A escuta da comunidade escolar é essencial para que o Conexão DNIT desenvolva conteúdos cada vez mais próximos da realidade das salas de aula e que contribuam para a formação cidadã desde a primeira infância”, destaca Julio Pellizzon, Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito da autarquia.
Educar para o trânsito é educar para a vida
Educar para o trânsito vai além de conhecer regras: é aprender a conviver, respeitar o outro e valorizar a vida.
Essa formação começa na escola e se constrói em cada gesto de cuidado, atenção e responsabilidade.
Com esse propósito, o DNIT atua também na dimensão educativa, por meio do Programa Conexão DNIT, desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans).
O Conexão DNIT oferece materiais pedagógicos gratuitos e cursos de formação continuada voltados a professores do Ensino Fundamental e Médio, apoiando a inserção da temática do trânsito na prática escolar de forma sólida e significativa.
A proposta incentiva a abordagem do trânsito como tema contínuo, transversal e interdisciplinar, fortalecendo desde cedo a cultura de respeito, empatia e responsabilidade.
O programa dialoga com diferentes áreas do conhecimento — da Matemática à Linguagem, das Ciências à Cidadania — estimulando um aprendizado vivo e conectado às experiências reais dos estudantes.
Conteúdos e cursos gratuitos
Os materiais do Conexão DNIT estão disponíveis na Web (servicos.dnit.gov.br/conexao) e no aplicativo (Android e iOS).
Com um cadastro simples, professores e instituições passam a integrar uma rede nacional engajada na formação cidadã e na preservação de vidas.
Além dos conteúdos pedagógicos, o programa oferece ferramentas de planejamento, cursos gratuitos e certificados pela plataforma AVAMEC.
As temáticas são Educação para o Trânsito, Comportamento Seguro nas Vias e Transversalidade da Temática no Currículo Escolar.
Educação como direito e dever
O artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a educação para o trânsito é obrigatória em todos os níveis de ensino. Desde a Educação Infantil até o Ensino Superior.
Com base nesse princípio, o DNIT reforça o compromisso de integrar educação, segurança e cidadania. Dessa forma, reconhecendo que é desde a infância que se formam cidadãos mais conscientes e responsáveis no trânsito. Fonte: https://www.portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.Leia semanalmente a coluna SOS Vida na edição impressa dos sábados do Jornal O Imparcial
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