Vereador Reginaldo do Posto pede ao prefeito Roberto Costa o pagamento das férias e do 13º dos funcionários contratados.

Da assessoria - O Vereador Reginaldo Castro de Araújo, o Reginaldo do Posto (PP) teve aprovado unanimemente pelo plenário, em sessão ordinária realizada ontem, dia 15 de outubro de 2025, o Requerimento nº 445/2025, que  na forma regimental solicita que seja encaminhado pela Mesa Diretora da Casa, expediente ao prefeito municipal de Bacabal, José Roberto Santos Costa (MDB), propondo que o mesmo assegure o pagamento do 13º salário, e das férias, para todos os servidores temporários assentados pela gestão municipal, dentre os beneficiados os professores contratados, que há alguns anos reivindicavam estes direitos, muito especialmente o pagamentos dos meses de janeiro e fevereiro, período “extra” ano letivo, que nunca foi pago pelas administrações anteriores a esta.

Solicita ainda o vereador, que após cumprido o devido rito regimental da Casa, o encaminhamento de cópia do Requerimento a professora e advogada Rosilda Alves dos Santos, secretária municipal de educação, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da discricionariedade da administração pública municipal.

Porquê?
Reginlao do Posto explicou ao presidenta da câmara, vereadora Nathália Duda (MDB) e aos seus pares que "é comum que professores contratados temporariamente não usufruam do período de férias remuneradas, ou que não recebam o adicional de um terço previsto no artigo , inciso XVII, da Constituição Federal. Contudo, mesmo que o contrato seja temporário, a jurisprudência reconhece que o direito a férias e ao respectivo adicional é devido proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Recentemente, o STF foi compelido a decidir se servidores temporários têm direito a estes benefícios e, diante da relevância da matéria, o tema teve repercussão geral reconhecida. Por este motivo, a decisão proveniente da análise deste caso pela Corte Suprema será aplicada posteriormente a todos os casos idênticos em trâmite no país.

Na decisão, por maioria de votos, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes no sentido de que os servidores temporários não fazem jus ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, exceto se houver expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

Assim, os servidores temporários têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço se houver previsão em lei ou no contrato de trabalho, bem como se o ente público renova ou prorroga a contratação do servidor vez que admitido para atender à necessidade temporária e excepcional da administração pública.

O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores, inclusive aos contratados por prazo determinado, conforme disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal. Muitos professores temporários não recebem essa verba, mas podem pleiteá-la judicialmente.

Outro direito frequentemente não respeitado é o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a legislação trabalhista, mesmo os contratos temporários devem contar com o recolhimento mensal do FGTS, e a ausência desse recolhimento permite ao trabalhador pleitear os valores não depositados.

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todos os trabalhadores, mas, em muitos casos, não é devidamente concedido aos professores temporários. A falta desse pagamento gera o direito à indenização correspondente.

Dependendo das condições de trabalho, professores que atuam em ambientes insalubres ou perigosos podem ter direito a adicionais previstos na legislação. Contudo, tais direitos são frequentemente ignorados nos contratos temporários, gerando a possibilidade de reivindicação posterior.

Professores efetivos normalmente recebem reajustes salariais anuais, conforme planos de carreira e legislação municipal. No entanto, temporários muitas vezes são excluídos desses reajustes, o que pode ser questionado judicialmente, caso haja previsão legal de isonomia salarial.

Embora temporários estejam sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), muitas vezes os valores descontados não são devidamente repassados ao INSS. Esse problema pode prejudicar a contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e gera o direito de requerer a regularização junto ao órgão previdenciário.

Em alguns casos, há discussão sobre o direito à multa de 40% sobre o FGTS em situações de rescisão antecipada do contrato temporário sem justa causa. Embora haja divergência na jurisprudência, muitos tribunais reconhecem esse direito com base no princípio da proteção ao trabalhador.

Os professores que trabalharam em municípios por meio de contratos temporários possuem uma série de direitos que, mesmo durante a vigência do contrato, podem não ter sido respeitados. Férias proporcionais, 13º salário, FGTS, adicionais e reajustes são exemplos de verbas que podem ser pleiteadas, seja por vias administrativas ou judiciais. A busca pela efetivação desses direitos é essencial para garantir o respeito à dignidade do trabalho e a valorização dos profissionais da educação.

Em Bacabal o ano letivo começa somente no mês de março, o que faz com que os servidores que prestam serviços diretamente em sala de aula, fiquem sem receber seus proventos, o que lhes causa muitos transtornos, principalmente econômicos/financeiros.

Este ano, porém, o prefeito Roberto Costa efetuou o pagamento do mês de julho, fato até então nunca acontecido no município, o que me leva a pleitear, também, o pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2026, por juta razão e denodo".

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