Falha de sinalização não é convite ao caos; veja a hierarquia de preferência definida pelo CTB e pela sinalização de trânsito.



Entendendo os modos de falha
Passo a passo de segurança em caso de semáforo inoperante
1.Reduza a velocidade antes da linha de retenção. A prudência começa ali; não espere chegar no centro do cruzamento para decidir.
2. Observe a ordem de chegada dos veículos.
3. Preferência à direita. Ceda a passagem a quem se aproxima pela direita (art. 29, III, a).
4. Veículos maiores e de emergência. Transporte coletivo em faixas exclusivas, bombeiros, ambulâncias e polícia (em emergência) continuam tendo prioridade indicada em lei (art. 29, V e VIII).
5. Cuidado com pedestres e ciclistas. Em ausência de sinalização, a prioridade é deles; eles devem atravessar na faixa, mas o condutor deve prever comportamentos inesperados.
6. Não use buzina de forma abusiva. Ruído excessivo atrapalha a compreensão do cenário, especialmente em cruzamentos complexos.
Erros frequentes (e perigosos)
ü Pressa sem análise: acelerar para “passar de qualquer jeito” porque o sinal pifou; colisões laterais são frequentes.
ü “Lei do mais forte”: quem dirige veículo maior avança sem considerar a prioridade da direita.
ü Confundir amarelo intermitente com amarelo fixo: o fixo indica que o sinal vai fechar; o intermitente é alerta de falha ou modo noturno e requer redução.
Ordem do agente
Se houver agente de trânsito ou Policial Militar no cruzamento, a sinalização humana prevalece sobre qualquer dispositivo. Desobedecer ordem do agente se enquadra em infração grave (art. 195).
Boa prática e cidadania
O cruzamento sem controle eletrônico é um teste de empatia: quem entende e respeita a hierarquia de preferência evita colisões e fluidifica o tráfego. Reveja a velocidade, mantenha distância segura e faça contato visual com outros condutores quando possível. Pequenos gestos – como um aceno de “pode passar” – reduzem a incerteza e previnem choques laterais, os mais graves em zonas urbanas. Fonte: https://www.portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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