Explosão dos serviços de entrega intensifica riscos nas vias e pressiona por regulamentações específicas. Estados e municípios se mobilizam com propostas de cursos obrigatórios, EPIs e fiscalização mais rigorosa.



Mas, junto com a agilidade das entregas, veio também um salto preocupante nos sinistros de trânsito envolvendo motociclistas — especialmente aqueles que atuam como entregadores.
Dados recentes apontam que as mortes de motociclistas continuam em alta no Brasil, e os especialistas alertam: é urgente proteger quem mais se expõe no trânsito urbano.
Conforme levantamento da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), cerca de 8 em cada 10 vítimas de acidentes fatais com motocicletas no Brasil são jovens entre 18 e 35 anos — faixa etária predominante entre entregadores.
A maior parte dos sinistros ocorre em vias urbanas, durante deslocamentos profissionais.
Para se ter uma ideia, dados do Ministério da Saúde revelam que 34.881 pessoas perderam a vida em sinistros de trânsito no Brasil ao longo de 2023.
Entre as vítimas fatais do trânsito brasileiro, os motociclistas são os mais impactados: 13.477 mortes foram registradas nessa categoria, o que representa quase 39% do total.
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, a explosão do número de motocicletas nas ruas, impulsionada pelo crescimento dos aplicativos de entrega, foi um fenômeno que o sistema de trânsito brasileiro não acompanhou com a devida estrutura.
“Estamos lidando com uma categoria extremamente vulnerável, que trabalha sob pressão de tempo, muitas vezes sem a formação adequada e com pouca proteção legal. Isso tem reflexo direto nos números de mortos e feridos”, afirma.
Falta de regulamentação agrava cenário
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a motofrete como atividade regulamentada, mas muitos entregadores atuam informalmente ou sem cumprir as exigências legais, como o protetor de motor, aparador de linha antena corta-pipas e curso especializado.
Hoje, há uma confusão entre o motofretista tradicional e o entregador por aplicativo.
A legislação é clara, mas a fiscalização é quase inexistente. E com isso, prolifera-se uma legião de motociclistas trabalhando sem capacitação específica e, além disso, expostos a riscos diários.
Diante desse cenário, algumas iniciativas têm buscado oferecer capacitação gratuita e estimular o uso de equipamentos de proteção.
Em São Paulo, por exemplo, o governo estadual oferece cursos gratuitos para motofretistas, em parceria com o SEST/SENAT, com conteúdos que abordam direção defensiva, legislação de trânsito e prática veicular.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) também disponibiliza treinamentos específicos para motociclistas profissionais.
Cidades do Brasil, como Recife, implementaram programas estruturados, com cursos regulares de pilotagem defensiva e primeiros socorros para entregadores.
Já Curitiba promoveu, durante o Maio Amarelo de 2023, capacitações específicas em direção defensiva e legislação, voltadas a motociclistas profissionais e entregadores por aplicativo.
Além disso, acordos com plataformas de entrega vêm sendo utilizados como forma de engajar empresas no esforço de reduzir sinistros.
Algumas operadoras passaram a oferecer conteúdos educativos e bonificações para entregadores que adotam práticas seguras, como uso adequado de EPIs e respeito às leis de trânsito.
O peso da informalidade e da pressa
De acordo com um estudo do DIEESE, com base na PNAD Covid‑19, do IBGE, mais de 60% dos motociclistas que atuam com entregas no Brasil estão na informalidade.
Isso significa que esses trabalhadores não têm acesso a treinamentos formais, nem a benefícios como seguro de vida, licença médica ou suporte ergonômico.
E pior: enfrentam jornadas longas bem como metas apertadas. Como consequência, há a elevação do risco de comportamentos perigosos no trânsito, como avanço de sinal, ultrapassagens proibidas e excesso de velocidade.
“A pressa é inimiga da segurança. E quando ela se junta à precarização das relações de trabalho, temos uma bomba-relógio. O entregador, para garantir uma remuneração mínima, precisa fazer muitas corridas por dia e acaba se expondo demais”, avalia Celso Mariano.
Educação e fiscalização: dois caminhos complementares
Conforme especialistas, a saída passa pela educação continuada dos motociclistas, campanhas de conscientização voltadas tanto para os entregadores quanto para os motoristas que compartilham as vias com eles, além de revisão urgente da fiscalização nos centros urbanos.
É fundamental reconhecer que o motociclista profissional precisa de uma formação diferenciada. Só o curso de primeira habilitação não dá conta da complexidade da atividade que ele exerce”, comenta Mariano.
Ele destaca ainda que o próprio processo de formação de condutores da categoria A, tal como estruturado hoje, apresenta limitações significativas.
Ou seja, ele não contempla de forma adequada as exigências da pilotagem profissional em ambiente urbano, nem prepara o condutor para os riscos associados ao trabalho sobre duas rodas.
“O problema não está nas autoescolas, que cumprem o que é exigido. A lacuna está nas diretrizes de formação, que precisam ser revistas com urgência para refletir a realidade das ruas”, completa.
O especialista reforça que o uso correto de EPIs pode fazer diferença na proteção física dos condutores e deve ser incentivado por todos os agentes envolvidos.
Caminhos para o futuro
A valorização do motociclista que atua nas ruas é uma necessidade urgente. Ela passa por um esforço coletivo entre poder público, empresas, plataformas de entrega e a sociedade.
“Se queremos cidades mais humanas e um trânsito mais seguro, precisamos parar de tratar o entregador como invisível.
Ele é essencial, mas também é vulnerável. E a segurança dele começa com o reconhecimento de sua importância e com o cumprimento das leis que já existem”, finaliza Mariano. Fonte: https://www.portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - (revogado);
V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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