Lourival Cunha: Educação em Faixa de Pedestre, SOS Vida realiza mais uma Ação.

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - A SOS VIDA realizou dia 04/07/25 a 182ª ação educativa em faixa de pedestre. O local da atividade foi na Av. dos Holandeses, no bairro Ponta do Farol, em São Luís.

Como de costume foram distribuídos panfletos educativos, exibidas as faixas com o lema da atividade que é A VIDA PASSA PELA FAIXA DE PEDESTRE, além de serem dadas muitas orientações verbais.


QUEM É RESPONSÁVEL POR UMA CRIANÇA FORA DA CADEIRINHA? ENTENDA AS IMPLICAÇÕES LEGAIS
Descumprimento da Lei da Cadeirinha pode gerar multas, pontos na CNH e responsabilização civil e criminal para o condutor.
É fundamental que os condutores estejam cientes de suas responsabilidades e das consequências legais de suas ações. Foto: inside-studio para Depositphotos

O transporte adequado de crianças em veículos é uma exigência legal no Brasil, visando garantir a segurança dos pequenos passageiros. A negligência no uso de dispositivos de retenção, como cadeirinhas, pode resultar em penalidades severas para o condutor responsável.

O que diz a legislação brasileira
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 168, transportar crianças sem observar as normas de segurança é uma infração gravíssima. As penalidades incluem:

ü Multa de R$ 293,47;

ü Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

ü Retenção do veículo até a regularização da situação.

Além disso, a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que deve-se transportar crianças com até 10 anos de idade ou com estatura inferior a 1,45 metro no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.

Responsabilidade do condutor
A legislação é clara ao atribuir ao condutor a responsabilidade pelo transporte seguro de crianças. Isso significa que, independentemente de quem seja o responsável legal pela criança, o motorista do veículo é quem responderá legalmente caso haja descumprimento das normas.

“O condutor é o responsável direto pela segurança de todos os ocupantes do veículo. Transportar uma criança sem o devido dispositivo de retenção é uma infração que pode ter consequências trágicas”, destaca Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito.

Implicações legais em caso de acidentes

Em situações de sinistros de trânsito envolvendo crianças transportadas de forma inadequada, o condutor pode ser responsabilizado não apenas administrativamente, mas também civil e criminalmente. Isso inclui:

ü Responsabilidade civil: obrigação de indenizar danos materiais e morais causados à criança e à família.

ü Responsabilidade criminal: em casos de lesões graves ou fatais, o condutor pode responder por crimes como lesão corporal culposa ou homicídio culposo.

Importância do transporte correto da criança na cadeirinha

O uso adequado da cadeirinha reduz significativamente o risco de lesões graves ou fatais em caso de sinistros.

Estudos indicam que o uso correto do dispositivo de retenção pode reduzir em até 71% o risco de morte para crianças em acidentes de trânsito.

“A cadeirinha não é apenas um item obrigatório por lei, mas uma medida essencial de proteção para as crianças. É uma questão de responsabilidade e cuidado com a vida”, reforça Mariano.

Conscientização e fiscalização
Apesar das campanhas de conscientização e da fiscalização, ainda é comum encontrar casos de crianças sendo transportadas de forma inadequada.

É fundamental que os condutores estejam cientes de suas responsabilidades e das consequências legais de suas ações.

“A mudança de comportamento no trânsito começa com a conscientização sobre a importância de seguir as normas de segurança. Proteger as crianças é um dever de todos”, conclui Celso Mariano. Fonte: https://www.portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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