


A SOS VIDA atendeu o convite e o integrante da organização, Martinho Pereira, foi o responsável por realizar a palestra, que aconteceu dia 30.05.25, com êxito.
SENADO APROVA INCLUSÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO E GUARDAS MUNICIPAIS COMO PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA
Proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados e promete dar mais reconhecimento, respaldo jurídico e autonomia às categorias.

O Senado Federal aprovou, na noite de terça-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que altera o artigo 144 da Constituição Federal para incluir os guardas municipais (também chamados de polícias municipais) e os agentes de trânsito como integrantes formais do sistema de segurança pública.
A medida representa um avanço importante no reconhecimento institucional dessas categorias, que há anos reivindicam mais respaldo legal para o exercício de suas funções.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatada por Efraim Filho (União-PB), a PEC segue agora para votação na Câmara dos Deputados, sem necessidade de sanção presidencial.
O texto aprovado no Senado incorpora à Constituição uma previsão já estabelecida na Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já reconhecia agentes de trânsito e guardas como parte da engrenagem da segurança pública nacional.
O que muda com a PEC 37/2022?
Entre os principais pontos do relatório aprovado no Senado, destacam-se:
A inclusão formal das guardas ou polícias municipais e dos agentes de trânsito no caput do artigo 144 da Constituição Federal, como órgãos da segurança pública, por meio dos novos incisos VII e VIII;
A autorização para que os municípios alterem, por lei própria, a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, caso assim desejem;
O reconhecimento legal do policiamento ostensivo e comunitário como atribuição das guardas municipais;
O reforço da autonomia municipal na organização bem como funcionamento dessas instituições, respeitando as especificidades locais.
Segundo o relatório, a proposta busca não apenas corrigir lacunas jurídicas, mas também garantir igualdade de tratamento entre os profissionais da segurança pública, promovendo maior proteção jurídica para guardas e agentes de trânsito, especialmente diante das complexidades que enfrentam no cotidiano das cidades.
Fundamentação jurídica reforçada
O parecer aprovado no Senado se baseia em importantes decisões dos tribunais superiores que reconhecem a legitimidade da atuação desses profissionais na segurança pública. Entre elas:
A ADPF 995, do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o entendimento de que guardas municipais têm papel relevante na segurança urbana;
O julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, também no STF, que reconheceu a possibilidade de atividade de segurança pública pelas guardas, desde que em conformidade com a legislação local;
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.818.872/PE, que também reforçou a competência dos agentes municipais de trânsito para atuar com base na legalidade estrita.
Conforme o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araujo, o avanço é significativo.
“Ele destaca que a proposta “reconhece oficialmente o papel essencial desses profissionais na proteção da vida, do patrimônio e na promoção da ordem pública”.
Ainda de acordo com ele, o texto respeita a autonomia dos municípios e amplia a segurança jurídica para categorias que já vinham atuando na prática com responsabilidades semelhantes às das polícias tradicionais.
E agora? Proposta segue para a Câmara dos Deputados
Com a aprovação no Senado, a PEC 37/2022 segue para a análise da Câmara dos Deputados, onde precisará passar por dois turnos de votação e obter maioria qualificada (três quintos dos votos) para ser promulgada.
Por se tratar de uma emenda constitucional, não há necessidade de sanção presidencial após aprovação nas duas casas legislativas.
A expectativa, segundo defensores da proposta, é que a votação na Câmara ocorra ainda em 2025, diante da mobilização de entidades representativas das guardas bem como dos agentes de trânsito.
Importância para a sociedade
A formalização desses profissionais como integrantes da segurança pública vai além do reconhecimento simbólico.
Ela fortalece a capacidade dos municípios em atuar na prevenção da violência, amplia a legitimidade das ações dos agentes de trânsito e das guardas municipais. Assim como, reforça a cooperação entre as esferas federal, estadual e municipal no enfrentamento ao crime e à desordem urbana.
Além disso, a mudança constitucional pode abrir caminho para melhores condições de trabalho, acesso a recursos e capacitação. Além disso, investimentos direcionados a essas instituições, como já ocorre com outras forças de segurança. Fonte: https://www.portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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