Judiciário funcionará em regime de plantão a partir desta sexta, 21/2

A antecipação do plantão ocorrerá em todo o estado em virtude da paralisação do sistema Pje a partir das 20h desta quinta-feira (20/2)
Ascom/TJMA - O plantão semanal da Justiça estadual será iniciado nesta sexta-feira (21/2), em virtude de parada programada do sistema PJe de 1º e 2º Graus para atualização da versão, melhorias, correções e implementação de novas funcionalidades, com retorno previsto para segunda-feira (24/2), às 8h.

A antecipação do plantão judiciário foi disciplinada por meio da Portaria Conjunta n. 9/2025, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida.

Durante a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira (19/2), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, informou que todos magistrados, magistradas, promotores e órgãos públicos foram previamente informados. O presidente destacou ainda que durante esse período, a prestação jurisdicional não será afetada, sendo garantida na forma do plantão judicial.

Durante a indisponibilidade do sistema PJe, as petições urgentes endereçadas ao Plantão Judiciário deverão ser protocolizadas por meio do correio eletrônico (e-mail), conforme os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta n. 16/2023.

No 2º Grau, o endereço eletrônico é plantao2grau@tjma.jus.br. No 1º Grau, os endereços eletrônicos para a comarca da Ilha: a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br; b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br.

As decisões judiciais proferidas durante o Plantão Judiciário serão excepcionalmente registradas e assinadas no sistema DIGIDOC, e inseridas no PJe tão logo o sistema seja restabelecido, respeitando a ordem cronológica dos atos processuais.

No primeiro dia útil subsequente ao restabelecimento do sistema (24 de fevereiro de 2025), os feitos autuados no Plantão Judiciário deverão ser imediatamente cadastrados no PJe e encaminhados às unidades judiciárias competentes para continuidade da tramitação.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem no dia 21 de fevereiro de 2025 ficam automaticamente prorrogados para o dia 24 de fevereiro de 2025 (segunda-feira), nos termos do artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil.

PLANTONISTAS
O magistrado Fernando Mendonça é o plantonista de 2º Grau da Justiça estadual. No período, serão recebidas apenas demandas urgentes, nas esferas Cível e Criminal, incluindo pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares (por motivo de grave risco à vida e à saúde das pessoas), decretação de prisão provisória, entre outros.

Os servidores plantonistas são José Durval A. S. Júnior e Jaciara M. S. Rodrigues. O telefone celular disponibilizado para contato no 2º Grau é o (98) 98815-8344. O serviço funciona em regime de sobreaviso.

A escala de plantão dos desembargadores, servidores e oficiais de justiça plantonistas do Tribunal de Justiça do Maranhão está publicada no Portal do Judiciário, em “Plantão de 2º Grau”.

SÃO LUÍS
No 1º Grau – Comarca da Ilha – Os juízes Luiz Carlos Licar Pereira (4º Juizado Cível) e Fernando Jorge Pereira (3ª Vara Cível de São José de Ribamar), respondem, respectivamente, pelos plantões cível e criminal da Comarca da Ilha de São Luís. Quem auxilia os magistrados durante o plantão, respectivamente, são a servidora Andressa Evangelista (4º Juizado Cível) e o servidor Eduardo Ferreira(3ª Vara Cível de São José de Ribamar).

Antes de dirigir-se ao local de atendimento, deve-se entrar em contato com os servidores plantonistas pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível) e (98) 98802-7484 (Criminal). O plantão funciona para recebimento somente de demandas urgentes.

Já o plantão para registro de óbito, sob a competência dos cartórios, deve ser acionado pelos contatos: (98) 98154-0540 (Noturno - de segunda a domingo) e (98) 2055 2767 (Diurno - aos sábados, domingos e feriados).

COMARCAS DO INTERIOR

Nas comarcas do interior, o atendimento criminal durante o período será por meio do Plantão Regional Criminal, disciplinado pelo Provimento n. 1/2020 da Corregedoria Geral da Justiça.


O plantão cível permanece sob a responsabilidade de cada comarca. Os endereços eletrônicos das comarcas do interior do estado podem ser acessados por meio do Portal do Judiciário: menu Primeiro Grau/Comarcas (link: https://www.tjma.jus.br/primeiro-grau/cgj/comarcas).

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