Lourival Cunha: Maio Amarelo - SOS Vida realiza palestra na área da Vale

Lourival Cunha, engenheiro e advogado - A Diretora de Educação da SOS VIDA, professora Kheila Passos, proferiu palestra sobre a busca pela paz no trânsito na empresa LUCENA, na área da Vale, em São Luís, no dia 27/05/24.

Durante o evento foram distribuídos panfletos educativos e exibidas faixas alusivas à segurança no trânsito.

Houve a participação de muitos trabalhadores da empresa.



PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E O USO DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Conheça atividades do Programa Conexão DNIT que abordam o uso consciente das tecnologias no trânsito.
O uso da tecnologia faz parte da vida dos estudantes e saber como lidar com elas, através da educação, no espaço do trânsito é fundamental para a segurança de todos.

O uso de tecnologias faz parte da vida dos estudantes e saber como lidar com elas no espaço do trânsito é fundamental para a segurança de todos – pedestres, condutores, ciclistas e passageiros. O Programa Conexão DNIT disponibiliza gratuitamente materiais pedagógicos de Educação para o Trânsito, voltados a todos os anos do Ensino Fundamental e às séries do Ensino Médio. A seguir, o órgão indica três atividades de educação que abordam o uso seguro das tecnologias no trânsito, para estudantes de diversas etapas de formação.

A atividade De olho no celular! é voltada aos estudantes das séries iniciais, mais especificamente, do 3º ano do Ensino Fundamental.

Ela aborda o conteúdo de trânsito “O pedestre e o celular” a partir de uma proposta que se articula ao objeto de conhecimento “Leitura de imagens em narrativas visuais”, de Língua Portuguesa, previsto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Por meio da leitura de uma tirinha, a atividade suscita o conhecimento e a identificação dos riscos do uso do celular durante as caminhadas. Nesses momentos é preciso estar atento ao trânsito, evitando quaisquer dispositivos que possam comprometer sentidos como visão e audição.
Quanto aos anos finais, a atividade Atenção ao transitar com GPS foi desenvolvida para o 6º ano, articulando-se ao componente curricular de Educação Física.

Por meio de um jogo, instiga-se os estudantes a analisar a utilidade do dispositivo de GPS (Sistema de Posicionamento Global) no trânsito. O jogo dialoga com o objeto de conhecimento da BNCC “Práticas corporais de aventuras urbanas”, e enfatiza o uso adequado e cauteloso do GPS.
No Ensino Médio, um exemplo de atividade que aborda o uso de tecnologias no trânsito é Aplicativos no trânsito: use com ética e com segurança. Ela dialoga com a àrea de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

Essa proposta pedagógica se articula com os componentes de Filosofia, Geografia, História e Sociologia, por meio da habilidade da BNCC que dispõe sobre o uso das tecnologias digitais de comunicação de forma crítica e ética nas práticas sociais. A atividade propõe uma reflexão sobre a evolução e as implicações do uso de tecnologias de comunicação no trânsito. Problematiza-se as implicações do uso irresponsável desses dispositivos, por meio do exemplo do compartilhamento de informações sobre a localização de blitz da Lei Seca. Dessa forma, favorecendo a impunidade de condutores infratores. Reforça-se o risco que o uso antiético de aplicativos como Waze podem implicar para a segurança de todos os usuários das vias públicas.

Esses são apenas alguns exemplos de práticas pedagógicas que permitem abordar o uso de tecnologias por meio da Educação para o Trânsito. É possível encontrar outras propostas na aba “Busca por Atividades” do portal web ou do aplicativo do Programa Conexão DNIT (Android e iOS).

Para conhecer melhor a temática da Educação para o Trânsito e os materiais pedagógicos do Conexão DNIT, o Programa também oferta cursos gratuitos e on-line para professores, gestores e especialistas. Um exemplo é o curso Cidadania: Práticas Transversais de Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental por meio do Programa Conexão DNIT. Ele está com inscrições abertas até 16 de junho. Fonte:portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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