Lourival Cunha: Você esquece de usar o pisca-pisca? Então essa matéria é para você!

Lourival Cunha, engenheiro e advogado
- Indicar com antecedência que irá realizar uma manobra de mudança de direção do veículo é uma das regras básicas para dirigir um veículo com segurança, mas a realidade não é bem assim.

Usar o pisca-pisca, apesar de ser uma norma básica de circulação e conduta, ainda é uma atitude negligenciada pelos condutores brasileiros.

O uso do pisca-pisca, apesar de ser uma norma básica de circulação e conduta, ainda é muito negligenciado pelos condutores brasileiros. E isso pode custar caro. Não, leitor, não estamos falando de uma multa de trânsito, mas sim de uma atitude que pode colocar em risco a segurança de pedestres, ciclistas, demais condutores e passageiros de veículos e até mesmo do próprio motorista que deixou de usar a sinalização.

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em março de 2024, houve o registro de mais de 21 mil autuações por deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Todos nós sabemos, no entanto, que esse número é muito maior.

O problema não é exclusivo do Brasil.
Em Portugal, um estudo recente realizado pela Prevenção Rodoviária comprovou que 46,3% dos portugueses não usam o pisca-pisca, a maioria por mera distração ou preguiça. Já, uma campanha na Espanha procurou passar uma mensagem bem-humorada para alertar condutores que não utilizam o pisca-pisca. O post dizia que o motorista tem três bons motivos para usar a luz indicadora de direção:
1 – Os outros condutores não adivinham o futuro;
2 – O pisca-pisca não gasta com o uso;
3 – O uso do pisca-pisca está dentro da lei.

No Brasil, além de todas as questões fundamentais de segurança, deixar de indicar com antecedência, mediante luz indicadora de direção do veículo a mudança de direção é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Normas para usar o pisca-pisca
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de qualquer manobra, o condutor deve sempre:
Verificar as condições do trânsito a sua volta, certificando-se de não criar perigo para os demais usuários;
Verificar se é permitido e se é possível fazer a manobra com segurança;
Sinalizar as intenções com antecedência (luz indicadora de direção);
Posicionar-se corretamente na via;
Executar a manobra com cuidado, sempre atento à posição dos demais veículos.

Já para executar qualquer manobra é preciso verificar constante os espelhos retrovisores e sinalizar com antecedência. Ao mudar de direção ou faixa, é importante sinalizar para anunciar as próximas manobras, mas esta sinalização não dá prioridade na passagem. Em uma ultrapassagem, o pisca-pisca deve ser acionado no início da manobra e deve ser mantido ativo até ao regresso à faixa de origem. Em rotatórias também é importante usar a luz indicadora de direção, ao mudar de faixa e ao sair da via.

O que diz o especialista
De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, mais do que o esforço para cumprir a regra, é essencial estar consciente de que o trânsito não funciona sem regras. “E, mais, não basta ter regras, é preciso estar ciente de que talvez outros condutores não sigam as normas. Então, todo cuidado é pouco”, afirma.

Conforme o especialista, não é exagero quando falamos que comunicação é a base da segurança no trânsito.

“É isso que fazemos o tempo inteiro com a infraestrutura da via, com os seus recursos das luzes ou os gestos e também quem está a pé, que precisa, no mínimo, trocar um olhar com o outro pedestre, com o condutor do veículo e se comportar de forma tal que fique claro o que pretende fazer”, conclui. Fonte:portaldotransito.com.br (artigo de Mariana Czerwonka)

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 252. Dirigir o veículo:

I - com o braço do lado de fora;

II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

Infração - média;

Penalidade - multa. Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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