Pedidos de registros para prefeitos e vereadores devem ser feitos nos juízos eleitorais

Configuração
O registro de candidatas e candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito deverá ser realizado em chapa única e indivisível, mesmo que seja fruto da indicação de coligação partidária. Vale ressaltar que, no último dia para a formalização dos pedidos, em 15 de agosto, o cartório eleitoral deverá assegurar o atendimento presencial até às 19h.
Subscrição
Caso o pedido de registro seja feito por um único partido, o responsável pelo ato será o presidente do órgão de direção nacional, estadual ou municipal ou, ainda, o delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Nas coligações, a atribuição fica por conta de presidentes de partidos ou federações coligadas, delegados indicados, maioria de integrantes dos órgãos executivos de direção ou, ainda, representante da coligação. As mesmas regras das coligações também são válidas e se aplicam às federações.
Formulários
Os pedidos de registro de candidatura serão compostos pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e pelo Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Para cada cargo desejado, o DRAP deverá ser preenchido com o respectivo cargo, nome e sigla do partido, datas das convenções, lista dos nomes e números dos candidatos, telefone móvel e fixo para comunicações e notificações da Justiça Eleitoral, além do endereço eletrônico da página na internet e redes sociais do partido, coligação ou federação.
Já o RRC deverá apresentar informações como: inscrição eleitoral; nome civil ou social; data e local de nascimento; gênero; estado civil; ocupação; grau de instrução; número da carteira de identidade; telefone (fixo e móvel); endereço; partido político; cargo pleiteado; número da candidatura; nome para constar da urna eletrônica; declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral; e autorização do candidato ao partido, à federação ou à coligação para concorrer, entre outros documentos.
Números
Cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Dentro do número resultante, o partido ou federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. A chamada cota de gênero está prevista na Lei das Eleições.
Consulta
A divulgação das candidaturas registradas será feita pela Justiça Eleitoral na página do DivulgaCandContas. O portal apresenta informações detalhadas sobre todas as candidatas e todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, bem como sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Hoje, a página exibe resultados desde as Eleições 2004 até o pleito mais recente, em 2022.