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O presidente Lourival Cunha e os Diretores da SOS VIDA Francisco Oliveira, Kheila Passos e Ivaldo Assunção, também estiveram presentes.
VEJA ORIENTAÇÕES SOBRE FORMAS CORRETAS PARA TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Dispositivos de segurança devem ser utilizados de acordo com a idade e estatura.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de segurança específicos para o transporte de bebês e crianças. Há um equipamento adequado para cada idade, peso e altura. Em 2023, o Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) registrou 256 infrações pelo descumprimento das normas de segurança em Maceió.
“São equipamentos indispensáveis e obrigatórios. Os instrumentos de retenção salvam vidas diariamente, além de evitar qualquer dano à integridade física das crianças. É compromisso do responsável prever, garantir e atestar a segurança das crianças durante toda viagem”, destacou a coordenadora Técnica de Educação para o Trânsito do DMTT, Inês Pessoa.
Para bebês de até um ano de idade ou de até 13kg, é obrigatório o uso do bebê conforto no banco traseiro. A criança deverá ser posicionada de costas para a direção, posição que preservará a coluna cervical do bebê de possíveis frenagens bruscas ou acidente de trânsito.
Crianças com idades de 1 a 4 anos ou peso de 9 a 18 kg passam a utilizar a cadeirinha.
O equipamento precisa estar no banco traseiro do veículo e deve estar voltado para a frente do veículo, na posição vertical. O cinto de segurança deve manter a cadeira fixada ao banco, enquanto o cinto da própria cadeira mantém a integridade dos pequenos.
Já entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, a orientação é a utilização de um assento de elevação. Ele também se chama Booster. Ainda transportada no banco traseiro, a criança deverá fazer o uso do cinto de três pontos. Ele deve passar pelo centro do ombro, peito e sobre os quadris.
Só deve se realizar o transporte no banco do passageiro dianteiro mediante o uso do cinto de segurança de três pontos, a partir dos 10 anos. Isso caso a criança tenha altura igual ou superior a 1,45m.
Conforme o órgão, condutores que descumprem o que estabelece a legislação cometem infração de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e põem a vida de crianças em risco. Além disso, tem o acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Transporte em motocicletas
Nos veículos sobre duas rodas, a criança maior de 10 anos deve fazer sempre uso de capacete assim como viseira devidamente ajustados à sua estatura física. É proibido o transporte de menores dessa idade. Além disso, é importante checar se os pés alcançam os pedais, deixando a coluna ereta. Fonte:portaldotransito.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: Educação para o Trânsito, Fiscalização ampla e rigorosa e uma boa Infraestrutura das vias.
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