Lourival Cunha: SOS Vida propõe ao Ministério Público parceria de trabalho educativo para motociclistas entregadores de fast food

Lourival Cunha, engenheiro e advogado
- O Presidente da SOS VIDA, Lourival Cunha, reuniu-se dia 18.01.24, com o Promotor de Justiça José Márcio Maia Alves, Diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do Ministério Público Estadual do Maranhão, em seu gabinete.

Lourival propôs uma parceria da SOS VIDA com o Ministério Público para realização de um trabalho educativo com o objetivo de fazer com que os motociclistas entregadores de alimentos (fast food) do Maranhão cumpram fielmente a legislação do trânsito.

O Dr. José Márcio foi muito solícito e as providências iniciais serão tomadas em breve.

LEI SECA: 44 MIL CONDUTORES FORAM SUBMETIDOS AO TESTE DO ETILÔMETRO EM 2023
O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidentes de trânsito.
As fiscalizações preventivas para coibir e educar os condutores com relação à combinação perigosa entre álcool e direção resultaram na realização de 44 mil testes de etilômetro em ruas e avenidas de Fortaleza ao longo de 2023. As ações são desenvolvidas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) em parceria com a Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) durante operações Lei Seca e comandos de fiscalização itinerantes na cidade.

Balanço da AMC aponta que, de janeiro a dezembro do ano passado, 759 condutores recusaram se submeter ao teste. Isso gera suspeita de consumo de bebidas alcoólicas. Já 12 motoristas fizeram a combinação de risco entre álcool e direção. A autuação, no entanto, ocorre nos dois casos.

Nos últimos meses, o órgão tem intensificado as blitze em virtude dos períodos de festas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as fiscalizações promovidas pelos órgãos de trânsito podem reduzir em até 18% o número de mortes no trânsito.

“Nosso objetivo é promover uma maior conscientização sobre os riscos de beber e dirigir. À medida que reforçamos a presença e a realização de testes do etilômetro nas ruas, a população compreende a conduta de risco que é combinar a direção com o consumo de bebidas alcoólicas. Isso reforça antes de mais nada o caráter educativo e preventivo das abordagens”, destaca Wellington Cartaxo, gerente de Operação e Fiscalização da AMC.
Efeitos do álcool

O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidentes de trânsito. A bebida alcoólica torna os reflexos mais lentos. Assim como, diminui a vigilância e reduz a capacidade visual, o que contribui para acidentes com alto índice de severidade. Um condutor que desrespeita a lei com um copo de cerveja tem três vezes mais chance de se envolver em um acidente do que um sóbrio.

De acordo com o Ministério da Saúde, uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas nos prontos-socorros brasileiros ingeriram bebida alcoólica. Em Fortaleza, a situação não é diferente. Cerca de 20% dos pacientes internados no Instituto Dr. José Frota (IJF) que sofreram acidentes declararam ter ingerido a substância antes da ocorrência.
Infração

O teste de alcoolemia é expresso em miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (mg/l). Como a tolerância a álcool é zero no Brasil, o condutor de veículos automotores não pode ingerir nenhuma quantidade de bebidas alcoólicas.

Conforme o órgão, a infração é gravíssima com resultado inferior a 0,3 mg/l, aplicação de multa multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de recusa do teste de alcoolemia, aplicam-se as mesmas sanções. Já o resultado superior a 0,3 mg/l é crime de trânsito. Ou seja, além das sanções já descritas, leva-se o motorista à delegacia, onde a autoridade policial decidirá a adoção das medidas legais.

Em todos estes casos, o condutor tem o veículo retido para apresentação de outro motorista habilitado e, caso contrário, poderá ter o veículo removido. Fonte: portaldotransito.com.br

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

A VIOLÊNCIA DO TRÂNSITO TEM JEITO, é só as autoridades implementarem os remédios eficazes: EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, FISCALIZAÇÃO AMPLA E RIGOROSA E UMA BOA INFRAESTRUTURA DAS VIAS.
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