TJ-Ma reforma sentença para garantir registro civil a bacabalense nascido há 71 anos.

O voto tem como relator o desembargador Antônio Vieira Filho.foto/divulgação: Ascom/TJMA
Danielle Limeira, Agência TJ-Ma de NotíciasA 7ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-Ma) reformou sentença de base (1ª instância) e decidiu, de forma unânime, conceder registro de nascimento tardio a homem nascido em Bacabal, no ano de 1951, que nunca havia sido registrado.

Aos 71 anos, o homem já havia passado por diversas cidades do Brasil como andarilho e, em 2015, foi encontrado por uma pessoa conhecida, que comunicou a família, trazendo-o de volta a São Luís. Ele entrou com ação na Justiça, assistido pela Defensoria Pública do Estado.

Como documento fundamental que comprova a identidade, a filiação, a naturalidade e a data de nascimento de uma pessoa, sem o registro civil torna-se difícil para a pessoa exercer seus direitos civis e políticos, como votar, acessar serviços públicos, fazer transações financeiras e até mesmo conseguir um emprego.

Em seu voto, o desembargador Antonio José Vieira Filho (relator do processo), afirmou que “além de um pedaço de papel, o registro civil tem uma função social, sendo necessários para o alcance de efeitos jurídicos com reflexos na cidadania, constituindo como prova hábil acerca do estado do indivíduo”.

Apesar do Juízo de base ter considerado improcedente o pedido por entender não existir provas concretas acerca das datas em que o homem sustentava ter nascido, o colegiado afirmou que “o registro de nascimento tardio é perfeitamente possível e deve ser requerido através de procedimento de jurisdição voluntária, como no caso em tela”.

O desembargador acrescentou que “conforme se verifica dos autos, não se desconhece que a prova testemunhal não foi precisa, mas não há minimamente indícios de que o requerente esteja pretendendo nova identidade, ao contrário, vê-se que se trata de pessoa simples, analfabeta, e que necessita da certidão para garantia de seus direitos mínimos”.

A decisão explica que o registro civil, além de um direito, que retrata a garantia de identidade do cidadão, é também um dever, sendo certo que em se tratando de elemento constituinte da personalidade, complementam a integridade moral do ser humano, razão pela qual lhes deve ser dispensado tratamento jurídico radicado na ordem constitucional da dignidade humana.

“Assim, deve o Poder Público e Poder Judiciário facilitar a realização do registro de nascimento, como forma de proteção e garantia à dignidade do ser humano, mormente quando se trata de pessoa pobre, humilde e analfabeta”, concluiu o desembargador Antônio Vieira Filho.

COMBATE AO SUB-REGISTRO
Atualmente, o Poder Judiciário do Maranhão desenvolve periodicamente o projeto Registro Cidadão, que visa combater o sub-registro, com emissão gratuita de registros tardios de nascimento e de óbito, reconhecimento de paternidade, além de segunda via de certidões de nascimento e de casamento.
O projeto – que integra o programa Justiça de Proximidade – é organizado pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC) e executado de forma colaborativa entre o TJ-Ma, a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ/Ma), juízes e juízas, prefeituras, secretarias do Estado, órgãos de assistência social e médica municipais e registradores civis de pessoas naturais.

Para mais informações sobre o projeto, basta entrar em contato com o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (FERC), pelo telefone (98) 3261-6220 ou com os Cartórios dos respectivos Municípios.

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