Ao relembrar 91 anos do voto feminino, presidente do STF diz que maior presença de mulheres nos espaços de poder fortalecerá a democracia

Para ministra Rosa Weber, reverter essa disparidade histórica de representação é um desafio de todos: partidos, sociedade civil e instituições de Estado.
Portal STF - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, relembrou neste 24 de fevereiro o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. Ela destacou também uma marca atual que não pode ser comemorada: os insatisfatórios índices de presença das mulheres nos espaços de poder. “O déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Não é uma busca apenas em benefício das mulheres, mas de todos, e se confunde, por isso mesmo, com o próprio fortalecimento da democracia”, disse.

Confira abaixo a íntegra da manifestação da ministra.
“Hoje, dia 24 de fevereiro, comemora-se o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, nos termos da Lei nº 13086/2015. A data marca os 91 anos do Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, que instituiu o Código Eleitoral na era Vargas.

Em 3 de maio de 1933, as mulheres brasileiras puderam votar, pela primeira vez, na eleição que escolheu uma nova Assembleia Nacional Constituinte, muito embora a instituição do voto feminino se tenha feito com restrições, limitado que foi às mulheres casadas com autorização do marido e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.

A médica Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher a ser eleita deputada federal na América Latina e a única eleita para compor os trabalhos constituintes. Outra candidata, Berta Lutz, veio a conquistar a primeira suplência, pelo Distrito Federal. Entre as “deputadas das profissões”, foi escolhida mais uma mulher, Almerinda Gama, representante classista do Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos e da Federação do Trabalho do Distrito Federal.

A Constituição então redigida, ao ser promulgada no ano seguinte, retirou as restrições anteriores, mas consignou a facultatividade do voto feminino – ao contrário do voto masculino, que era obrigatório –, diferença que só veio a ser abolida pela Constituição de 1946.

Ainda hoje insatisfatórios os índices de presença das mulheres na política, em que há verdadeira sub-representação feminina, a despeito de as mulheres serem a maioria da população.

O Brasil se situa entre os últimos colocados no ranking da presença feminina nos parlamentos dos países da América Latina e do mundo, enquanto, por exemplo, a Argentina, Bolívia, México e Paraguai já estão a alcançar a paridade de gênero. Aliás, o mesmo vale para o próprio Poder Judiciário, em especial no tocante à composição dos Tribunais Superiores.

O déficit de representatividade feminina significa um déficit para a própria democracia brasileira. Não é uma busca apenas em benefício das mulheres, mas de todos e se confunde, por isso mesmo, com o próprio fortalecimento da democracia. Sempre oportunas as palavras de Michelle Bachelet: “quando uma mulher ingressa na política, transforma-se a mulher, quando muitas mulheres ingressam na política, transforma-se a política”.

Reverter essa disparidade histórica de representação é um desafio que a todos se impõe: homens e mulheres, partidos políticos, sociedade civil e instituições de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, na verdade, de aperfeiçoar a democracia, transformando um potencial direito em direito efetivamente exercido.

Aqui no STF estamos e continuaremos – a esta Suprema Corte confiada a guarda da Constituição por delegação expressa da Assembleia Nacional Constituinte – empenhados na defesa da democracia e no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito."

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