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A fadiga é uma sensação de cansaço permanente, resultante de certas doenças como estresse e esgotamento, podendo ser originada por má distribuição entre horas de trabalho e descanso, por períodos prolongados.
“Essa condição é muito perigosa para quem passa muitas horas no trânsito”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Em estado de fadiga, a pessoa:
Cochila em qualquer lugar.
Apresenta “desligamentos” e tem dificuldade de concentração.
Apresenta falhas de memória constantemente.
Sente que o corpo parece pesado demais.
“Quando tiver esses sintomas, os reflexos do condutor estarão muito mais lentos, neste caso, deve-se evitar dirigir ou pilotar”, explica a especialista.
Para amenizar os efeitos da fadiga, o Portal do Trânsito dá algumas dicas.
“Se mesmo seguindo as orientações os sintomas persistirem, deve-se procurar ajuda médica”, orienta Pietsak.
Dormir bem
Antes de viajar, durma pelo menos 8 horas e nem pense em começar uma viagem após um dia de trabalho.
Temperatura no veículo
Tente manter uma temperatura confortável no interior do veículo – cerca de 24º C – e ventile de vez em quando para evitar que o ar fique muito seco.
Conhecer os sintomas
Saber identificar os sintomas é a melhor maneira de evitar o cansaço bem como a fadiga. Ou seja, desconforto físico, piscar constante, cãibras, falta de atenção, pensamentos desconexos, são indicativos que o condutor deve parar de dirigir imediatamente.
Paradas em viagens
Durante as viagens, por exemplo, o ideal é parar e descansar a cada 2 horas ou a cada 200 km, além de aproveitar para esticar as pernas.
Beber água
Não deixe de se hidratar. A falta de líquidos (nem precisa dizer que não podem ser alcoólicos) provoca uma redução na atenção, dor de cabeça assim como fadiga muscular. Fonte: portaldotransito.com.br (trecho do artigo de Mariana Czerwonka)
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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