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Em 2022 são realizadas Eleições nacionais para a escolha de representantes federais e estaduais. O primeiro turno ocorre no próximo dia 2 de outubro. E, para os cargos do executivo que não sejam definidos em primeiro escrutínio, o segundo turno acontecerá em 30 de outubro.
Conforme o órgão, para promover a segurança dos eleitores, a PRF atuará ostensivamente tanto na promoção de um trânsito mais seguro, quanto na repressão a crimes eleitorais. Para isso, desde 0h da quarta-feira, até as 23h59 da segunda-feira (3) após o primeiro turno, equipes da PRF reforçarão o policiamento e as ações de fiscalização.
Combate a crimes eleitorais
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Para resguardar o processo eleitoral, a PRF atuará no combate a condutas ilícitas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como, por exemplo, a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto. Atuará também fiscalizando veículos e pessoas no intuito de coibir qualquer atitude que fira a liberdade e a legitimidade do pleito eleitoral.
Segurança no trânsito
Sempre faça uma revisão no veículo. Se for de carro, verifique o nível do óleo do motor, o estado dos pneus, bem como o estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa e itens de iluminação e sinalização;
Se você vai viajar de moto, além do nível do óleo, do estado dos pneus e dos itens de iluminação, verifique também se as presilhas do capacete estão em bom estado. Além disso, como está a conservação do kit de corrente e os discos de freio;
Nas rodovias de pista simples, os faróis devem ser acesos, inclusive durante o dia;
Mantenha a atenção na rodovia, ou seja, observe as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem;
Utilize o cinto de segurança, ou o capacete, além dos sistemas de retenção paras crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação);
Para viagens mais longas, lembre-se de planejar pausas para se hidratar assim como se alimentar. A desidratação impacta a concentração e diminui a atenção, e nesse sentido, pode levar a acidentes. Fonte: portaldotransito.com.br
FROTA DE VEÍCULOS NO BRASIL, MARANHÃO, SÃO LUÍS E BACABAL, EM AGOSTO/2022
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
FAÇA A SUA PARTE PELO TRÂNSITO SEGURO: SEJA OBEDIENTE ÀS LEIS DO TRÂNSITO.
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