O que tem causado preocupação em Fachin em relação ao novo Projeto do Código Eleitoral são os trechos que impõem limitações ao TSE. No documento entregue ao Senado, o ministro indica quatro pontos que considera mais problemáticos
No projeto, existem são 898 artigos que dispõem também sobre pesquisas eleitorais, divulgação de fake news com o objetivo de afetar as eleições, e outras atribuições - (crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE)
CORREIO BBAZILIENSE - O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encaminhou, ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um ofício relatando que as mudanças no Projeto do Código Eleitoral, em tramitação no Senado, podem levar ao "esvaziamento" da Justiça Eleitoral.
A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, e que agora tramita no Senado, prevê a reformulação de toda a legislação partidária e eleitoral, além de revogar leis vigentes, entre as quais o Código Eleitoral e a Lei da Inelegibilidade, e unificar as regras.
Ao todo, são 898 artigos que dispõem também sobre pesquisas eleitorais, divulgação de fake news com o objetivo de afetar as eleições, e outras atribuições.
O que tem causado preocupação em Fachin, contudo, são os trechos que impõem limitações ao TSE. No documento entregue ao Senado, o ministro indica quatro pontos que considera mais problemáticos.
O magistrado destaca que a matéria permite a possibilidade de prestação de contas por meio de relatórios de instituições de auditorias em vez dos documentos que atualmente devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
"Sustenta-se, com o devido respeito, que a redação atual da proposta legislativa encerra comprometimento insofismável das competências da Justiça Eleitoral, que desafiam exame verticalizado sobre a possibilidade de fragilização da segurança jurídica e de eventual esvaziamento material das atribuições dessa Justiça Especializada", diz Fachin no documento.
Para os técnicos, a mudança "terceiriza" o trabalho da Justiça Eleitoral, que atualmente faz o acompanhamento diretamente, sem ajuda de intermediários. Fachin ainda recomenda que a lei não passe a valer imediatamente, mas, sim, a partir de 2023, para “prevenir a incerteza jurídica quanto à extensão de sua imediata eficácia".
"A Justiça Eleitoral afirma, incansavelmente, que o conhecimento prévio das regras do jogo eleitoral, e a manutenção desse regramento durante todo o processo eleitoral, é uma garantia a todos os atores políticos e a toda a sociedade brasileira", destacou.
No Senado
Rodrigo Pacheco se manifestou sobre o assunto e disse que o Senado está aberto às sugestões do TSE, das instituições e da sociedade civil sobre o projeto. “Por certo, elas enriquecerão o debate do tema, que será decidido de forma livre e autônoma pela consciência e vontade dos senadores e senadoras”, escreveu via Twitter.
A proposta está sob relatoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) que participou, nesta semana, de uma reunião com representantes dos institutos de pesquisa do Brasil e principais especialistas da área.
Nesta semana, o TSE aprovou, por unanimidade, a criação de duas novas federações partidárias. A primeira une os partidos PSDB e Cidadania. A outra envolve PSoL e Rede. A federação consiste na união de dois ou mais partidos com programas comuns. É necessário ter registro obrigatório na Corte Eleitoral e duração mínima de quatro anos.
“Com o registro no órgão máximo da Justiça Eleitoral, a federação passa a atuar como se fosse uma única agremiação política, assegurando aos partidos que a integrem a identidade e autonomia. Cabe destacar, ainda, que a lei estabelece a aplicação às federações todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária”, explica o advogado eleitoral Savio Chalita, associado ao Escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados.