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Como de costume foram dadas orientações verbais aos pedestres e ciclistas; e exibidas faixas com o lema da campanha: a vida passa pela faixa de pedestre e com as estatísticas de pedestres mortos no trânsito na capital maranhense em 2020.
Parceiro que colaborou nesta ação: CEREST- Centro de Referência estadual em Saúde do Trabalhador.
MAIO AMARELO: AÇÕES DA SOS VIDA

Envolva-se, como pessoa física, através de sua empresa, do órgão que você trabalha etc. Dê a sua contribuição nessa luta pela paz no trânsito.
GIGANTE DO AFTERMARKET AUTOMOTIVO CHEGA AO BRASIL
Point S vem atuar no país em parceria com grupos ADTSA e Orletti

Com mais de 5.700 pontos de venda em 49 países, a Point S está chegando ao Brasil. A maior franquia multimarcas do mundo, referência em serviços automotivos e vendas de pneus, assinou um Master Franchise Agreement com a ATO, empresa cujos acionistas são dois grandes players do segmento automotivo: os grupos ADTSA e Orletti. Como empresa representante exclusiva da Point S no Brasil, a ATO tem como objetivo desenvolver uma rede de mais de 200 lojas no Brasil nos próximos 5 anos.
A ATO nasceu da união de dois grupos de destaque do segmento automotivo, e será responsável pela gestão e divulgação da marca Point S, que é um dos maiores players mundiais no segmento de reposição automotiva, no Brasil.
Uma dessas empresas é a ADTSA, que tem mais de 90 anos de experiência em diversos segmentos como transporte de passageiros e cargas, rede de concessionárias de automóveis, caminhões, tratores, lojas de pneus, etc. A matriz está localizada em Recife – PE, mas o negócio é distribuído em 12 estados. A outra empresa é o grupo Orletti, fundado em Pinheiros – ES, em 1966, e hoje com sede em Vitória. A companhia opera diversos negócios como concessionárias de automóveis, ônibus, caminhões, distribuição de combustíveis, indústria e serviços financeiros. Está presente, além do Espírito Santo, nos estados de Minas Gerais e Bahia. Fonte: cesvibrasil.com.br
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei nº 9.503/97)
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º ...
§ 2º....
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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