Rogério Alves: Deputado federal maranhense quer liberar topless

Rogério Alves, advogado - Em pleno século XXI a sociedade vai discutir uma questão de comportamento humano. O debate é se mulheres tem os mesmo direitos que os homens de mostrar em públicos o peito nu.

“ Há uma erotização do seio feminino que precisa ser superada”, argumenta o deputado.

O código penal brasileiro, que é de 1940, trata o topless como Ato obsceno que é o nome dado a um crime previsto no artigo 233 do código penal brasileiro. De acordo com o exposto na lei, é a prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

A pena correspondente é de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Matéria completa no link.

TRETA ENTRE ADVOGADA E SERVIDORA
Após bate-boca com servidora, advogada é impedida de ver processo.

"Não venha com desaforo, não, que te processo por desacato", diz a servidora à causídica.

Um vídeo publicado em redes sociais mostra um agastamento entre advogada e servidora, que teria resultado no impedimento da advogada de consultar o processo. O fato teria ocorrido na 8ª vara Cível de Vitória/ES.

Veja vídeo:

Vida de servidor não é fácil, mas é necessário ter respeito aos advogados. O cargo público não dá o direito a nenhum servidor de decidir a hora em que o advogado pode trabalhar.

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) é explicito:
Art. 7⁰
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
Fonte: MIGALHAS
Leia o blog do advogado Rogério Alves clicando AQUI.

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